INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 514, DE 13 DE ABRIL DE 2009
Disponibilizada no DJe de 15.04.2009

Constitui o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Resolução nº 63 do Conselho Nacional de Justiça, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA, com a seguinte composição:

I - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

II - um representante da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

III - um representante da Corregedoria Nacional de Justiça;

IV - um representante do Superior Tribunal de Justiça;

V - um representante do Conselho da Justiça Federal;

VI - três representantes de Tribunais de Justiça dos Estados;

VII - um representante do Ministério da Justiça;

VIII - um representante do Conselho Nacional do Ministério Público;

IX - um representante do Departamento da Polícia Federal;

X - três representantes das Polícias Civis dos Estados.

Parágrafo único. Os representantes de que tratam os incisos III a X serão indicados por ofício encaminhado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor a administração e a gerência do Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA, inclusive:

I - coordenar o trabalho de aperfeiçoamento e divulgação do SNBA;

II - responder às dúvidas e analisar as sugestões dos órgãos do Poder Judiciário e entidades conveniadas;

III - sugerir a instituição de mecanismos de melhoria da gestão dos bens apreendidos;

IV - incentivar a celebração de convênios para que as informações sejam cadastradas diretamente pelo órgão responsável pela apreensão ou pela instauração do inquérito;

V - acompanhar e fomentar a sua utilização pelos órgãos do Poder Judiciário;

VI - empreender as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Resolução nº 63 do Conselho Nacional de Justiça;

VII - prestar as informações requisitadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

VIII - dirimir as eventuais omissões relacionadas à administração e gestão do SNBA.

Art. 3º O Comitê Gestor será coordenado pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça e, na sua ausência, pelo membro por ele indicado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Min. GILMAR MENDES


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 15/04/2009