PORTARIA Nº 514, DE 13
DE ABRIL DE 2009
Disponibilizada no DJe de 15.04.2009
Constitui o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Bens Apreendidos
- SNBA.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Resolução
nº 63 do Conselho Nacional de Justiça, resolve:
Art. 1º
Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê
Gestor do Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA, com a seguinte composição:
I - o Secretário-Geral
do Conselho Nacional de Justiça;
II - um
representante da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
III - um
representante da Corregedoria Nacional de Justiça;
IV - um
representante do Superior Tribunal de Justiça;
V - um representante
do Conselho da Justiça Federal;
VI - três
representantes de Tribunais de Justiça dos Estados;
VII - um
representante do Ministério da Justiça;
VIII - um
representante do Conselho Nacional do Ministério Público;
IX - um
representante do Departamento da Polícia Federal;
X - três
representantes das Polícias Civis dos Estados.
Parágrafo
único. Os representantes de que tratam os incisos III a X serão
indicados por ofício encaminhado à Presidência do Conselho
Nacional de Justiça.
Art. 2º
Compete ao Comitê Gestor a administração e a gerência
do Sistema Nacional de Bens Apreendidos - SNBA, inclusive:
I - coordenar
o trabalho de aperfeiçoamento e divulgação do SNBA;
II - responder
às dúvidas e analisar as sugestões dos órgãos
do Poder Judiciário e entidades conveniadas;
III - sugerir
a instituição de mecanismos de melhoria da gestão dos
bens apreendidos;
IV - incentivar
a celebração de convênios para que as informações
sejam cadastradas diretamente pelo órgão responsável
pela apreensão ou pela instauração do inquérito;
V - acompanhar
e fomentar a sua utilização pelos órgãos do Poder
Judiciário;
VI - empreender
as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Resolução
nº 63 do Conselho Nacional de Justiça;
VII - prestar
as informações requisitadas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VIII - dirimir
as eventuais omissões relacionadas à administração
e gestão do SNBA.
Art. 3º
O Comitê Gestor será coordenado pelo Secretário-Geral
do Conselho Nacional de Justiça e, na sua ausência, pelo membro
por ele indicado.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Min. GILMAR MENDES
|