PORTARIA Nº 496, DE 18
DE MARÇO DE 2009.
Publicada
no DOU, Seção 2, em 24/3/2009
Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta
de critérios objetivos de produtividade para aferição
do merecimento nas promoções dos magistrados.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
constitucionais e regimentais, e,
Considerando o que dispõe a Resolução
do Conselho Nacional de Justiça nº 06, de 13 de setembro
de 2005;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário,
Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de critérios
objetivos de produtividade
para aferição do merecimento nas promoções dos
magistrados, composto pelos seguintes membros:
I – Desembargador
Valter Ressel, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
II – Juiz
Rafael Estrela Nóbrega, do Tribunal de Justiça do Estado do
Rio de Janeiro;
III – Juíza
Eulaide Maria Vilela Lins, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região;
IV – Juiz
Marco Antônio de Freitas, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª
Região;
V – Juiz
Federal André Luís Maia Tobias Granja, da 6ª Vara da Seção
Judiciária de Alagoas;
VI – Juiz
Federal Marco Antônio Barros Guimarães, da 15ª Vara da Seção
Judiciária de Minas Gerais.
Art. 2º
O Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria terá o prazo
de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do ato de sua instituição,
para apresentar ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça o cronograma
e o respectivo plano de trabalho de suas atividades.
Art. 3º
O Grupo de Trabalho será conduzido pelo Conselheiro Presidente da Comissão
de Prerrogativas na Carreira da Magistratura do Conselho Nacional de Justiça,
ou por membro da mesma Comissão, indicado pelo seu Presidente.
Parágrafo
único. Cumpre ao Secretário Geral do Conselho Nacional de Justiça
coordenar a realização das atividades, reportando-se ao Presidente
do Grupo de Trabalho.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
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