INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 494, DE 18 DE MARÇO DE 2009.
Disponibilizada no DJe de 01/06/2009

Institui Grupo de Trabalho para o desenvolvimento e implantação do Sistema e-Fiscal.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para viabilizar o desenvolvimento e implantação do sistema de processo eletrônico para executivos fiscais (e-Fiscal), com a seguinte composição:

I - 2 (dois) representantes do Conselho Nacional de Justiça;

II - 2 (dois) representantes do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

III - 2 (dois) representantes do Conselho da Justiça Federal;

IV - 5 (cinco) representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados, observadas as regiões geográficas;

V - 5 (cinco) representantes das Procuradorias Gerais dos Estados, observadas as regiões geográficas.

Parágrafo único. Os representantes de que tratam os incisos II a V serão indicados por ofício encaminhado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será coordenado por um Juiz Auxiliar da Presidência e terá o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação do ato de sua instituição, para apresentar o cronograma e o respectivo plano de trabalho de suas atividades.

Art. 3º As deliberações do Grupo deverão estar em conformidade com as diretrizes da Comissão de Informatização, Modernização e Projetos Especiais do CNJ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 01/06/2009