INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS
ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 463, DE 29
DE JANEIRO DE 2009
Publicada
no DOU de 02.02.2009
Alterada
pela Portaria
nº 67/2012 - DJe 23/05/2012
Reestrutura, no âmbito do Poder Judiciário da União,
o Comitê Técnico de Orçamento e Finanças.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
resolve:
Art.
1º Reestruturar, nos termos desta Portaria, o Comitê Técnico
de Orçamento e Finanças, instituído pela Portaria
nº 07, de 05 de outubro de 2005.
Art. 2º O Comitê é composto pelos titulares das
seguintes Unidades dos Órgãos do Poder Judiciário da
União:
SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA - Subsecretaria de Orçamento e Finanças;
SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Coordenadoria de Orçamento e Finanças;
JUSTIÇA
FEDERAL - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças
do Conselho da Justiça Federal;
JUSTIÇA
MILITAR - Secretaria de Planejamento do Superior Tribunal Militar;
JUSTIÇA
ELEITORAL - Secretaria de Planejamento, Orçamento, Finanças
e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral;
JUSTIÇA
DO TRABALHO - Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho; e
JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - Secretaria de Recursos Orçamentários
e Financeiros do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º O Comitê é composto pelos titulares
das seguintes Unidades dos Órgãos do Poder Judiciário:
(Artigo alterado pela Portaria
nº 170/2010, de 31/-8/2010 - DeJT do CNJ 09/09/2010)
CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA - Secretaria de Orçamento e Finanças;
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Coordenadoria de Orçamento
e Finanças;
JUSTIÇA FEDERAL - Secretaria de Planejamento, Orçamento
e Finanças do Conselho da Justiça Federal;
JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO - Secretaria de Planejamento
do Superior Tribunal Militar;
JUSTIÇA ELEITORAL - Secretaria de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral:
JUSTIÇA DO TRABALHO - Assessoria de Planejamento, Orçamento
e Finanças do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
e
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - Secretaria
de Recursos Orçamentários e Financeiros do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º O Comitê Técnico de Orçamento
e Finanças é composto pelos titulares das seguintes Unidades
dos Órgãos do Poder Judiciário: (Artigo alterado pela Portaria
nº 67/2012 - DJe 23/05/2012)
I - Conselho Nacional de Justiça: Departamento de Acompanhamento
Orçamentário e Secretaria de Orçamento e Finanças;(Inciso incluído pela
Portaria
nº 67/2012 - DJe 23/05/2012)
II - Superior Tribunal de Justiça: Coordenadoria de Orçamento
e Finanças; (Inciso incluído pela
Portaria
nº 67/2012 - DJe 23/05/2012)
III - Justiça Federal: Secretaria de Planejamento, Orçamento
e Finanças do Conselho da Justiça Federal; (Inciso incluído pela
Portaria
nº 67/2012 - DJe 23/05/2012)
IV - Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus: Assessoria
de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Superior
da
Justiça do Trabalho; (Inciso incluído pela
Portaria
nº 67/2012 - DJe 23/05/2012)
V - Justiça Eleitoral: Secretaria de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral;
(Inciso
incluído pela Portaria
nº 67/2012 - DJe 23/05/2012)
VI - Justiça Militar da União: Secretaria de Planejamento
do Superior Tribunal Militar; (Inciso incluído pela
Portaria
nº 67/2012 - DJe 23/05/2012)
VII - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
(Inciso incluído pela Portaria
nº 67/2012 - DJe 23/05/2012)
Art. 2º O Comitê Técnico de Orçamento
e Finanças é composto pelos titulares das seguintes Unidades
dos Órgãos do Poder Judiciário: (Artigo alterado
pela Portaria
nº 90/2012 - DJe 13/07/2012)
I - Conselho Nacional de Justiça - Departamento de Acompanhamento
Orçamentário e Secretaria de Orçamento e Finanças;
II - Superior Tribunal de Justiça - Coordenadoria de Orçamento
e Finanças;
III - Justiça Federal - Secretaria de Planejamento, Orçamento
e Finanças do Conselho da Justiça Federal;
IV - Justiça do Trabalho - Secretaria de Administração,
Orçamento e Finanças do Tribunal Superior do Trabalho e Assessoria
de Planejamento, Orçamento e Finanças do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho;
V - Justiça Eleitoral - Secretaria de Planejamento, Orçamento,
Finanças e Contabilidade do Tribunal Superior Eleitoral;
VI - Justiça Militar da União - Secretaria de Planejamento
do Superior Tribunal Militar; e
VII - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
- Secretaria de Recursos Orçamentários e Financeiros do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2ª-A. Nas reuniões, discussões
e deliberações presenciais, não presenciais ou virtuais
do Comitê Técnico de Orçamento e Finanças é assegurada a participação:
(Artigo incluído
pela Portaria
nº 67/2012 - DJe 23/05/2012)
I - de um Conselheiro do Conselho Nacional
de Justiça, representando a Comissão de Gestão Estratégica,
Estatística e Orçamento;
II - de um Juiz Auxiliar da Presidência
do Conselho Nacional de Justiça, especialmente designado para essa
finalidade;
III - de um representante das associações
de classe, de âmbito nacional, da Magistratura; e
IV - de um representante da associação
de classe, de caráter nacional, dos Servidores do Poder Judiciário
da União.
Parágrafo único. As reuniões
presenciais serão coordenadas pelo Conselheiro do Conselho Nacional
de Justiça e, na sua ausência, pelo Juiz Auxiliar da Presidência.
Art. 3º O Comitê será coordenado
pelo titular do Departamento de Acompanhamento Orçamentário
do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
Art. 3º Caberá ao titular do Departamento de
Acompanhamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça:
(NR) (Artigo
alterado pela Portaria
nº 67/2012 - DJe 23/05/2012)
I - coordenar das atividades técnicas
do Comitê;
II - secretariar as reuniões do Comitê.
Art.
4º Compete ao Comitê Técnico de Orçamento e Finanças:
I
- atuar, de forma conjunta, no trato de assuntos orçamentários
e financeiros de interesse dos órgãos do Poder Judiciário
da União;
II
- oferecer subsídios para a participação do Poder
Judiciário da União no processo de elaboração
dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias
e do Orçamento Anual;
III
- acompanhar a tramitação desses Projetos de Lei até
a decisão final pelo Congresso Nacional;
IV
- propor ao Secretário-Geral do CNJ normas orientadoras do processo
de elaboração e alteração do orçamento
e de acompanhamento da execução orçamentária
e financeira dos órgãos do Poder Judiciário;
V
- acompanhar o processo de elaboração e alteração
do orçamento e a execução orçamentária
e financeira;
VI
- subsidiar o Secretário-Geral do CNJ com informações
relacionadas à situação orçamentária
e financeira dos órgãos do Poder Judiciário; e
VII
- subsidiar a elaboração dos pareceres do CNJ sobre matéria
orçamentária e financeira.
Art. 5º Compete a cada membro do Comitê
Técnico de Orçamento e Finanças, no que concerne ao
órgão que representa:
I - prestar
as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos
do comitê; e
II - elaborar
demonstrativo periódico sobre a execução das dotações
orçamentárias para obras e aquisições de imóveis,
evidenciando, quando for o caso, as causas da não execução
dos créditos e as respectivas providências adotadas.
§
1º. As datas de fechamento do demonstrativo deverão ser as
de 31 de julho, 31 de outubro e 31 de dezembro.
§
2º. O demonstrativo deverá ser encaminhado ao Departamento
de Acompanhamento Orçamentário do CNJ no prazo de 30 dias,
para consolidação e apresentação ao Secretário-Geral.
§
3º. Não se aplica o disposto no inciso II deste artigo ao Supremo
Tribunal Federal.
(Artigo
revogado pela Portaria
nº 71/2014 - DJe 05/06/2012)
Art.
6º O Comitê reportar-se-á ao Secretário-Geral
do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Portaria
nº 7, de 5 de outubro de 2005.
Min. GILMAR MENDES
|
|