INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 40 DE 25 DE
MARÇO DE 2014
Disponibilizada no DJe 27/03/2014
Cria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder
Judiciário para monitoramento e resolução das demandas
de assistência à saúde.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a criação do Fórum Nacional do Poder Judiciário,
conforme Resolução
CNJ nº 107/2010;
CONSIDERANDO
a necessidade de organização e planejamento para instalação
do referido Fórum;
CONSIDERANDO
a previsão de instalação de comitês executivos,
nos termos do art. 3º da Resolução
CNJ nº 107/2010;
RESOLVE:
Art.1º
Criar o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário
para monitoramento e resolução de demandas de assistência
à saúde, ao qual competirá:
I - conduzir
as atividades do Fórum, bem como organizar a instalação
e o funcionamento dele;
II - elaborar
e fazer cumprir o programa de trabalho do Fórum;
III - organizar
encontros nacionais de membros do Poder Judiciário, com ou sem a participação
de outros segmentos do poder público, da sociedade civil e de comunidades
interessadas, para a discussão de temas relacionados às suas
atividades e para a proposição de medidas que contribuam para
a solução de questões relacionadas às demandas
de assistência à saúde;
IV - promover
a realização de seminários e outros eventos regionais,
com a participação de membros do Poder Judiciário, de
estudiosos e especialistas, e de tantos quantos tenham envolvimento com os
temas de seu interesse, para o estudo e o desenvolvimento de soluções
práticas voltadas para a superação das questões
relacionadas às demandas de assistência à saúde;
V - coordenar
os trabalhos dos Comitês Estaduais, propondo ações concretas
de interesse local, regional ou estadual;
VI - realizar
reuniões periódicas ordinárias, ou extraordinárias,
sempre que for necessário, para a condução dos trabalhos
do Fórum;
VII - participar
de outros eventos promovidos por entes públicos ou entidades privadas,
sempre que isso se mostrar próprio e adequado à sua integração
institucional ou contribuir para a concretização dos objetivos
do Fórum;
VIII - indicar
membros dos Comitês Estaduais ou Regionais para representar o Fórum
em eventos locais ou mesmo de caráter nacional, sempre que isso se
mostrar mais conveniente e adequado para o interesse público;
IX - manter
a Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação
permanentemente informada de suas atividades;
Art. 2º
O Comitê Organizador do Fórum Nacional constitui um comitê
executivo nacional, de natureza permanente, composto por:
I - Clenio
Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ);
II - Leonardo
de Farias Duarte, Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP);
III - Marco
Antônio Teixeira, Procurador de Justiça do estado do Paraná;
IV - João
Pedro Gebran Neto, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
V - Luiz
Mário de Góis Moutinho, Juiz da 1ª Vara Cível do
Estado de Pernambuco;
VI - Renato
Luís Dresch, Juiz da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública
Municipal de Belo Horizonte;
VII - João
Baptista Galhardo Júnior, Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo;
VIII - Janaína
Lima Penalva da Silva, Servidora do Poder Judiciário especialista em
direito sanitário;
IX - Maria
Inez Pordeus Gadelha, Diretora substituta do Departamento de Atenção
Especializada do Ministério da Saúde;
X - Carla
de Figueiredo Soares, Secretária Geral da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS);
XI - Maximiliano
D'Avila Cândido de Souza, Procurador da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (ANVISA);
XII - Alethele
de Oliveira Santos, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS);
XIII - Fernanda
Vargas Terrazas, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde (CONASEMS).
§ 1º
A coordenação do Comitê Organizador será exercida
pelo Juiz Clenio Jair Schulze.
§ 2º
A Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania
do Conselho Nacional de Justiça, por meio da Conselheira Deborah Ciocci,
supervisionará os trabalhos do Comitê Organizador.
Art. 3º
As atividades e ações do Comitê poderão ser desenvolvidas
junto a todos os tribunais do país e em parceria com as demais instituições
públicas envolvidas com o tema.
Art. 4º
Ficam revogadas as Portarias
nº 70 de 30 de abril de 2013 e nº
187 de 17 de outubro de 2013.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 27/03/2014
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