INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 38, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020
Disponibilizada no DJe de 19/02/2020

Dá nova redação ao art. 2º da Portaria nº 5, de 15 de janeiro de 2016, que cria o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 5, de 15 de janeiro de 2016, que cria o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º...........................................................................................

I – Tânia Regina Silva Reckziegel, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça, que coordenará os trabalhos;

II – Flávia Moreira Guimaraes Pessoa, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

III – Ivana Farina Navarrete Pena, Conselheira do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Hugo Cavalcanti Melo Filho, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;

V – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;

VI – Carlos Henrique Borlido Haddad, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

VII – Ronaldo Krüger Rodor, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e

VIII – Paulo Roberto Fadigas Cesar, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

§ 1º Os representantes do CNJ no Comitê Nacional terão seus mandatos coincidentes com os respectivos mandatos no Conselho Nacional de Justiça, e os demais membros cumprirão um mandato de dois anos”. (NR)
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 135, de 24 de outubro de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro DIAS TOFFOLI




Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 19/02/2020