INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 36, DE 28 DE ABRIL DE 2011
Disponibilizada no DJe de 02/05/2011

Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas à criação da Rede Nacional de Cooperação Judiciária.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:


Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas à criação da Rede Nacional de Cooperação Judiciária.


Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:


I - José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, coordenador do grupo;


II - Marivaldo Dantas de Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;


III - Sidmar Dias Martins, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;


IV - Tatiana Cardoso de Freitas, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;


V - Sergio Schwaitzer, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;


VI - Antonio Gomes Vasconcelos, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;


VII - Ricardo Georges Affonso Miguel, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região; e


VIII - Hélio Carlos Gomes Silva, Analista Judiciário do Conselho Nacional de Justiça.


Parágrafo único . O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em áreas correlatas.


Art. 3º Os trabalhos serão presididos pelo Conselheiro Nelson Tomaz Braga.


Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º O projeto piloto de criação da Rede Nacional de Cooperação Judiciária será implantado nos Tribunais da Região Sudeste e, posteriormente, estendido a todo o território nacional.


Art. 6º As diárias e passagens aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ e pelos Tribunais participantes.


Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Cezar Peluso


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 02/05/2011