PORTARIA Nº 36, DE
28 DE ABRIL DE 2011
Disponibilizada no DJe de 02/05/2011
Institui Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar
propostas de medidas relativas à criação da Rede Nacional
de Cooperação Judiciária.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL
DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça,
Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas
relativas à criação da Rede Nacional de Cooperação
Judiciária.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Juiz Auxiliar da
Presidência do Conselho Nacional de Justiça, coordenador do grupo;
II - Marivaldo Dantas de Araújo, Juiz Auxiliar da Presidência
do Conselho Nacional de Justiça;
III - Sidmar Dias Martins, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho
Nacional de Justiça;
IV - Tatiana Cardoso de Freitas, Juíza Auxiliar da Presidência
do Conselho Nacional de Justiça;
V - Sergio Schwaitzer, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região;
VI - Antonio Gomes Vasconcelos, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do
Trabalho da 3ª Região;
VII - Ricardo Georges Affonso Miguel, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região; e
VIII - Hélio Carlos Gomes Silva, Analista Judiciário do Conselho
Nacional de Justiça.
Parágrafo único . O Grupo de Trabalho poderá contar
com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas
e privadas com atuação em áreas correlatas.
Art. 3º Os trabalhos serão presididos pelo Conselheiro Nelson
Tomaz Braga.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo de 6 (seis) meses, prorrogáveis
por igual período, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho
Nacional de Justiça.
Art. 5º O projeto piloto de criação da Rede Nacional
de Cooperação Judiciária será implantado nos
Tribunais da Região Sudeste e, posteriormente, estendido a todo o
território nacional.
Art. 6º As diárias e passagens aéreas necessárias
ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ e pelos Tribunais
participantes.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
|