INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 30, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
Disponibilizado no DJe de 19/10/2017

Institui grupo de trabalho para elaborar provimento que regulamente o pagamento de requisição de pequeno valor nos tribunais.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO o disposto no art. 8°. X. do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, no art. 3º , XI, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça e a necessidade de normatizar o pagamento de requisição de pequeno valor nos tribunais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para elaborar provimento que regulamente o pagamento de requisição de pequeno valor (RPV) nos tribunais.

Art. 2º Sem prejuízo de jurisdição e de outras atribuições, serão requisitados para o referido grupo de trabalho os seguintes magistrados:

I - o Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a quem caberá coordenar o grupo;

II - o Juiz Federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes, do Tribunal Regional Federal da 1; 1 Região;

III - o Juiz do Trabalho Alexandre de Azevedo Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região;

IV - o Analista Judiciário Manoelito Júnior, do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. Em caso de impedimento legal.do primeiro membro requisitado, o grupo de trabalho será coordenado pelo segundo.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA




Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 19/10/2017