INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 29 , DE 05 DE MARÇO DE 2010.
Disponibilizada no DJe de 09/03/2010

Institui grupo de trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas à política nacional de remuneração e ao regime de previdência da magistratura brasileira.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas à política nacional de remuneração e ao regime de previdência da magistratura brasileira.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:

I. um juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

II. um juiz federal, indicado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE;

III. um juiz de direito, indicado pela Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB;

IV. um juiz do trabalho, indicado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, para apresentar os resultados ao Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, presidida pelo Conselheiro Ministro Ives Gandra.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro GILMAR MENDES
Presidente



Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 09/03/2010