INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Institui Comitê Gestor
do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA , no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no art.
2º da Resolução CNJ n. 176, de 10 de junho de 2013,
e a deliberação do Plenário do Conselho Nacional de
Justiça na 178ª Sessão Ordinária, realizada em
5 de novembro de 2013;
RESOLVE :
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema Nacional de
Segurança do Poder Judiciário no âmbito do Conselho
Nacional de Justiça.
Art. 2º O Comitê será presidido
pelo Conselheiro Gilberto Valente Martins, que será substituído,
nas ausências e impedimentos, pela Conselheira Luiza Cristina Fonseca
Frischeisen, e será composto por:
Art. 2º O Comitê será presidido
pelo Conselheiro Fernando Cesar Baptista de Mattos, até 15 de dezembro
de 2016, quando assumirá o Conselheiro Bruno Ronchetti de Castro,
para mandato de igual período, e será composto por: (Caput
alterado pela Portaria
nº 170/2015 - DJe 16/12/2015)
I - 1 (um)
Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II - 1 (um) Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;
III - 3 (três) magistrados
representantes da Justiça Estadual, observadas as categorias delineadas
no relatório Justiça em Números como de grande, médio
e pequeno porte, escolhidos pela Presidência do CNJ dentre os indicados
pelos tribunais;
IV - 1 (um) magistrado representante da Justiça do Trabalho,
indicado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
V - 1 (um) magistrado representante da Justiça Federal, indicado
pelo Conselho da Justiça Federal;
VI - 1 (um) magistrado representante da Justiça Militar da União,
indicado pelo Superior Tribunal Militar;
VII - 1 (um) magistrado representante da Justiça Eleitoral, indicado
pelo Tribunal Superior Eleitoral;
VIII - 1 (um) magistrado representante
da Justiça Militar Estadual, escolhido pela Presidência do
CNJ dentre os indicados pelos Tribunais de Justiça Militar Estaduais;
IX - 1 (um) representante da Polícia
Federal, designado pelo Departamento de Polícia Federal.
§ 1º As indicações de que tratam os incisos
III e VIII
não podem ser de magistrados oriundos do mesmo Estado da Federação.
§ 2º A designação de que trata o inciso IX deste artigo atuará na qualidade de representante
de órgão de inteligência, conforme disposto no art.
2º, parte final, da Resolução CNJ n. 176/2013.
§ 3º Todos os representantes de que trata este artigo terão
seus nomes submetidos à aprovação do Plenário
do CNJ.
Art. 3º Cabe ao Presidente do Comitê a indicação
de um magistrado para secretariar as atividades desenvolvidas pelo referido
Comitê.
Art. 4º Fica revogada a Portaria
n. 228 de 13 de dezembro de 2013.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 07/01/2019
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