INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 23, DE 10 DE MAIO DE 2012
Disponibilizada no DJe 14/05/2012
Institui Grupo de Trabalho para auxiliar projetos da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas. 
 
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o compromisso de zelar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais e a responsabilidade de atuar como órgão propulsor de políticas institucionais para o Poder Judiciário;


CONSIDERANDO que à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas foi atribuída a competência de estudo e direcionamento de ações e desenvolvimento de projetos, com o objetivo de racionalização judicial, simplificação recursal, otimização de rotinas, melhor alocação de pessoas, aproveitamento de novas tecnologias para automação dos processos de trabalho, gestão adequada de custos operacionais e padronização de estruturas organizacionais;


CONSIDERANDO a expressiva quantidade de projetos que se encontram sob a apreciação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e a necessidade de estudo e análise das propostas respectivas;


RESOLVE:


Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para auxiliar na implementação dos projetos da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário .


Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:


I - Gabriel Lopes Coutinho Filho, Juiz da 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Cotia/SP, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;


II - Cláudio Hernandes Silva Lima, Juiz de Direito da 3ª Vara de Tucuruí/PA, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.


Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Presidência da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de
Pessoas.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá prazo até 14 de agosto de 2013 para conclusão dos trabalhos respectivos.


Art. 5º As diárias e passagens aéreas necessárias ao desempenho dos trabalhos serão custeadas pelo CNJ.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Francisco Alves Junior
Secretário-Geral


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 14/05/2012