INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 228 DE 13
DE DEZEMBRO DE 2013
Disponibilizada no DJe 16/12/2013
(Revogada pela Portaria
24/2014 - DeJT 26/02/2014)
Institui Comitê Gestor
do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e CONSIDERANDO o disposto no art.
2º da Resolução CNJ nº 176, de 10 de junho de
2013, e a deliberação do Plenário do Conselho Nacional
de Justiça na 178ª Sessão Ordinária, realizada
em 5 de novembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança
do Poder Judiciário no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º O Comitê será presidido pelo Conselheiro Gilberto
Valente Martins, que será substituído, nas ausências
e impedimentos, pela Conselheira Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, e será
composto por:
I - Três magistrados representantes
da Justiça Estadual;
II - Um magistrado representante da Justiça do Trabalho;
III - Um magistrado representante da Justiça Federal;
IV - Um magistrado representante da
Justiça Militar;
V - Um magistrado representante da Justiça Eleitoral;
VI - Um magistrado representante da
Justiça Militar Estadual;
VII - Um representante do Departamento
de Polícia Federal.
§ 1º A designação dos representantes de que trata
o inciso I deste artigo será determinada
conforme as categorias dos Tribunais brasileiros delineadas pelo relatório
Justiça em Números deste Conselho, sendo um de cada categoria,
quais sejam: grande, médio e pequeno porte, sendo os nomes submetidos
à aprovação do Plenário do CNJ.
§ 2º O representante de que trata o inciso
IV deste artigo será indicado pelo Superior Tribunal Militar.
§ 3º Os demais representantes do Poder Judiciário serão
eleitos por seus pares.
§ 4º As designações de que tratam os incisos I e VI não podem ser
de magistrados oriundos do mesmo Estado da Federação.
§ 5º A designação de que trata o inciso VII deste artigo atuará na qualidade
de representante de órgão de inteligência, conforme
disposto no art.
2º, parte final, da Resolução n. 176-CNJ.
Art. 3º Cabe ao Presidente do Comitê a indicação
de um magistrado para secretariar as atividades desenvolvidas pelo referido
Comitê.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº
205, de 12 de novembro de 2013.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 16/12/2013
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