PORTARIA Nº 219, DE 17
DE MARÇO DE 2008
Publicada
no DJ, de 26.03.2008
Institui Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas
do Poder Judiciário.
A PRESIDENTE DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
e em cumprimento ao disposto no artigo
7º da Resolução nº 46 do Conselho Nacional
de Justiça, resolve:
Art. 1º
Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Comitê
Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, com
a seguinte composição:
I - o Secretário-Geral
do Conselho Nacional de Justiça;
II - um
representante indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
III - um
representante indicado pelo Conselho Nacional de Justiça;
IV - um
representante indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
V - um
representante indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
VI - um
representante indicado pelo Conselho da Justiça Federal;
VII - três
representantes indicados por Tribunais de Justiça dos Estados.
Parágrafo
Único - As indicações de que tratam os incisos IV a
VII serão formalizadas por ofício encaminhado à Presidência
do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º
Compete ao Comitê Gestor a administração e a gerência
das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, inclusive:
I - coordenar
o trabalho de aperfeiçoamento e aprovar as novas versões;
II - responder
às dúvidas e analisar as sugestões de alteração
ou complementação encaminhadas pelos órgãos
do Poder Judiciário utilizando, preferencialmente, sistema eletrônico
de gestão;
III - zelar
pela comunicação das novas versões e alterações
promovidas aos órgãos do Poder Judiciário;
IV - acompanhar
as implantações nos diversos órgãos do Poder
Judiciário;
V - empreender
as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Resolução
nº 46 do Conselho Nacional de Justiça;
VI - prestar
as informações requisitadas pelo Conselho Nacional de Justiça;
VII - dirimir
as eventuais omissões relacionadas à administração
e gestão das tabelas processuais unificadas.
Art. 3º
O Comitê Gestor será presidido pelo Secretário-Geral
do Conselho Nacional de Justiça e, na sua ausência, pelo membro
do Comitê por ele indicado.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ELLEN GRACIE
Presidente
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