PORTARIA Nº 216, 19 DE
DEZEMBRO DE 2012
Disponibilizada no DJe 04/01/2013
Regulamenta o acesso público ao banco de dados do "Sistema
de Estatísticas do Poder Judiciário".
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que dispõe o art.
3º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o
acesso a informações;
CONSIDERANDO a Resolução
CNJ nº 76, de 12 de maio de 2009, que dispõe sobre o Sistema
de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ);
RESOLVE:
Art. 1º O banco de dados do Sistema de Estatísticas do Poder
Judiciário (SIESPJ) fica disponível para consulta pública
de forma permanente.
Parágrafo único. Os dados constantes do Sistema de Estatísticas
do Poder Judiciário (SIESPJ) disponíveis ao público serão
aqueles informados pelos Tribunais, na forma da Resolução
CNJ nº 76/2009.
Art. 2º O banco de dados do Sistema de Estatística do Poder
Judiciário será atualizado conforme a publicação
do Relatório Justiça em Números.
Parágrafo único. Fica garantida aos interessados a busca de
informações mais atualizadas junto aos Tribunais.
Art. 3º Quanto ao formato do arquivo que será disponibilizado
para consulta pública:
I - O arquivo será disponibilizado no formato csv (comma separeted
values), separado por ponto e vírgula;
II - Os arquivos serão disponibilizados por ramo de Justiça,
com os dados de cada Tribunal e ano de referência, desde 2009.
III - Os nomes dos campos estarão dispostos na primeira linha e obedecerão
as siglas constantes nos anexos da Resolução
CNJ nº 76/2009;
IV - O nome do arquivo deverá conter a data da última atualização.
Art. 4º A consulta pública ao banco de dados do SIESP estará
disponível no sítio eletrônico do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), no portal do Departamento de Pesquisas Judiciárias.
Art. 5º O banco de dados restringe-se às variáveis e
indicadores dispostos nos anexos da Resolução
CNJ nº 76/2009.
Parágrafo Único. O Departamento de Pesquisas Judiciárias
não se responsabiliza pelo uso indevido das informações
disponibilizadas.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente
|