PORTARIA Nº 211 , DE 17
DE NOVEMBRO DE 2010.
Disponibilizada no DJe 18/11/2010
Institui grupo de trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas
de medidas relativas ao regime de previdência da magistratura brasileira.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º
Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Grupo
de Trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas
ao regime de previdência da magistratura brasileira.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
I - três
juízes auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II - um
juiz de direito, indicado pela Associação dos Magistrados Brasileiros
- AMB;
IV - um
juiz do trabalho, indicado pela Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho - ANAMATRA.
V - três
representantes do Ministério da Previdência Social;
VI - dois
representantes do Ministério do Planejamento;
VII - um
especialista;
VIII - um
advogado;
IX - um
secretário.
Parágrafo
único . O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio
de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas
com atuação em área correlata.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por:
(Artigo alterado pela Portaria
nº 37/2011 - DeJT de 02/05/2011)
I - três juízes
auxiliares da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;
II - um juiz federal,
indicado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil
(AJUFE);
III - um juiz de direito,
indicado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB);
IV - um juiz do trabalho,
indicado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça
do Trabalho (ANAMATRA);
V - três representantes
do Ministério da Previdência Social;
VI - dois representantes
do Ministério do Planejamento;
VII - um especialista;
VIII - um advogado;
IX - um secretário.
Parágrafo único.
O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades
e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação
em área correlata.
Art. 3º
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis
por igual período, para apresentar os resultados ao Presidente do
Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Conselheiro
Jefferson Kravchynchyn da Comissão Permanente de Eficiência
Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, a qual será presidida
pelo Conselheiro Ministro Ives Gandra.
Art. 5º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluzo
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