INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 187, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
Disponibilizada no DJe 18/10/2013
(Revogada pela Portaria 40/2014 - DeJT 26/03/2014)
Altera o art. 2º da Portaria nº 70 de 30 de abril de 2013, que Cria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 70 de 30 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O Comitê Organizador do Fórum Nacional constitui um comitê executivo nacional, de natureza permanente, composto por:

I - Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

II - João Pedro Gebran Neto, Juiz Federal da 5ª Vara de Curitiba - Seção Judiciária do Paraná;

III - Luiz Mário de Góis Moutinho, Juiz da 1ª Vara Cível do Estado de Pernambuco;

IV - Renato Luís Dresch, Juiz da 4ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte;

V - Janaína Lima Penalva da Silva, servidora do Poder Judiciário, especialista em direito sanitário;

VI - Maria Inez Pordeus Gadelha, diretora substituta do Departamento de Atenção Especializada do Ministério da Saúde;

VII - Fabrícia Fernandes Duarte, gerente de relações institucionais da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

VIII - Maxiliano D`Avila Cândido de Souza, Procurador da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;

IX - Alethele de Oliveira Santos, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

X - Fernanda Vargas Terrazas, Assessora Jurídica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS.

§ 1º A coordenação do Comitê Organizador será exercida pelo Juiz Clenio Jair Schulze.

§ 2º A Comissão de Acesso à Justiça e à Cidadania do Conselho Nacional de Justiça, através da Conselheira Deborah Ciocci, supervisionará os trabalhos do Comitê Organizador.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Joaquim Barbosa
Presidente




Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 18/10/2013