INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Institui o Selo Justiça
em Números e estabelece seu regulamento.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO
a necessidade de assegurar a qualidade dos dados estatísticos no
âmbito do Judiciário brasileiro, sobretudo, os referentes ao Relatório
Justiça em Números, nos termos da Resolução
CNJ nº 76, de 12 de maio de 2009;
CONSIDERANDO
a necessidade de aprimorar os sistemas de coleta e sistematização
de dados estatísticos;
CONSIDERANDO a necessidade de fornecer informações e
indicadores para a tomada de decisão no processo de planejamento
e gestão
estratégicos;
CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o acesso público às
informações estatísticas e aos indicadores do Judiciário
brasileiro,
RESOLVE:
Art.
1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça,
o Selo Justiça em Números e aprovar o seu regulamento, anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente
ANEXO DA PORTARIA Nº 186,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
Regulamento do Selo Justiça
em Números
Art. 1º O Selo Justiça em Números visa ao
reconhecimento da excelência dos sistemas de gestão, produção
e disseminação das informações
previstas na Resolução
nº 76, de 12 de maio de 2009.
Art. 2º O Selo Justiça em Números tem como objetivos
gerais:
I - incentivar o aprimoramento do Sistema de Estatísticas do
Poder Judiciário;
II - promover a melhoria da qualidade da informação;
III - contribuir para produção de dados confiáveis
sobre o Poder Judiciário.
Art. 3º São requisitos
a serem considerados para a concessão do Selo Justiça em
Números aos Tribunais:
I - Requisitos mínimos:
a) ter encaminhado todos os dados estatísticos anuais dentro
do período de 10 de janeiro a 28 de fevereiro do ano seguinte;
b) ter encaminhado todos os dados estatísticos semestrais referentes
ao primeiro semestre no período de 10 de julho a 31 de agosto, e
os referentes
ao segundo semestre no período de 10 de janeiro a 28 de fevereiro
do ano seguinte;
c) ter encaminhado as retificações
ou justificativas, porventura existentes, no período de 15 de março
a 15 de abril para dados anuais e do segundo semestre; ou,
de 15 de setembro a 15 de outubro, para dados do primeiro semestre; e,
d) ter realizado, no prazo de 10 dias, a correção de
todas as falhas/inconsistências identificadas pelo CNJ no fornecimento
dos dados.
II - Requisitos de Gestão da Informação:
a) ter implantado integralmente a Tabela Processual Unificada (TPU)
nos termos da Resolução
CNJ nº 46, de 18 de dezembro de 2007;
b) ter organizado Núcleo de Estatística no âmbito
do Tribunal, nos termos do art.
1º da Resolução CNJ nº 49, de 18 de dezembro
de 2007;
c) elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre o
uso dos dados produzidos pelo Núcleo de Estatística.
III - Requisitos de Extração de dados:
a) extrair
por sistema automatizado os dados de litigiosidade do Tribunal;
b) extrair por sistema unificado os dados de litigiosidade de todas
as unidades judiciárias;
c) extrair por sistema automatizado e unificado a movimentação
analítica processual, contendo os dados de número do processo,
unidade judiciária
vinculada, código de classe, código de assunto e código
de movimento, segundo as Tabelas Processuais Unificadas.
Art. 4º Os requisitos
de que trata o art. 3º serão
pontuados da seguinte forma:
I - 10 (dez) pontos pelo cumprimento
integral dos requisitos do inciso I;
II - 5 (cinco) pontos para cada requisito do inciso II, totalizando
15 (quinze) pontos;
III - 5 (cinco) pontos para cada requisito do inciso III, totalizando
15 (quinze) pontos.
Parágrafo único. As boas práticas que visem ao
aperfeiçoamento do sistema de gestão da informação
e que não estejam comtempladas nos requisitos deste artigo,
atribuir-se-á o total de 5 (cinco) pontos.
Art. 5º O Selo Justiça em Números compreenderá
as seguintes categorias:
I - Selo Justiça em Números Bronze, a ser conferido
aos Tribunais que cumprirem os requisitos mínimos de acordo com
o inciso I do art. 3º;
II - Selo Justiça em Números Prata, a ser conferido
aos Tribunais que alcançarem entre 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco)
pontos, desde que já tenham cumprido
os requisitos mínimos;
III - Selo Justiça em Números Ouro, a ser conferido
aos Tribunais que alcançarem entre 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco)
pontos, desde que já tenham cumprido
os requisitos mínimos;
IV - Selo Justiça em Números Diamante, a ser conferido
aos Tribunais que atenderem a todos os requisitos de que trata o art. 3º deste Regulamento, perfazendo um
total mínimo de 40 (quarenta) pontos.
Art. 6º Caberá à Presidência do Conselho
Nacional de Justiça a designação de Comissão
avaliadora anual para a concessão do Selo Justiça em Números.
Art. 7º A Comissão avaliadora será
composta por:
I - Presidente da Comissão de Gestão Estratégica,
Estatística e Orçamento, que a presidirá;
II - um membro da Comissão de Gestão Estratégica,
Estatística e Orçamento;
III - um juiz auxiliar da Presidência;
IV - um representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias;
e,
V - um representante do Departamento de Gestão Estratégica.
Art. 8º Caberá à Comissão avaliadora do
Selo Justiça em Números:
I - definir e divulgar os prazos referentes ao processo de outorga
do Selo Justiça em Números de cada ano;
II - outorgar, sem necessidade de inscrição dos Tribunais,
o Selo Justiça em Número Bronze aos que atenderem às
exigências do art. 4º,
inciso I;
III - receber as inscrições dos Tribunais interessados
na outorga do Selo Justiça em Números a partir da categoria
Prata, juntamente com os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos do art. 4º;
IV - fazer o cômputo da pontuação alcançado
pelos Tribunais no respectivo ano de avaliação e, por conseguinte,
definir se o Tribunal faz jus à concessão
do Selo.
Art. 9º A outorga do Selo Justiça em Números será
anual.
§ 1º A divulgação dos Tribunais que receberem
o Selo será feita anualmente durante o evento do Seminário
Justiça em Números;
§ 2º A primeira outorga será feita no ano de 2014.
Art. 10º Os agraciados pelo Selo poderão exibir a logomarca
eletrônica do selo nos respectivos sítios dos Tribunais na
rede mundial de computadores, bem como em quaisquer outros documentos oficiais.
ANEXO DA PORTARIA 125, DE 30
DE SETEMBRO DE 2015
Atualizado pela Portaria
nº 125/2015
Regulamento do Selo Justiça
em Números
Art. 1º O Selo Justiça em Números visa ao reconhecimento
da excelência na produção, gestão, organização
e disseminação das informações
administrativas e processuais dos tribunais brasileiros.
Art. 2º O Selo Justiça em Números tem como objetivos
gerais:
I - incentivar o aprimoramento do Sistema de Estatísticas do
Poder Judiciário e da produção de dados sobre o Poder
Judiciário;
II - promover a transparência da gestão judiciária;
III - fornecer subsídios que auxiliem o Planejamento Estratégico
dos tribunais e do Conselho Nacional de Justiça;
IV - contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional,
com base em informações confiáveis e atualizadas.
Art. 3º O Selo compreenderá as seguintes categorias:
I - Selo Justiça em Números Diamante;
II - Selo Justiça em Números Ouro;
III - Selo Justiça em Números Prata;
IV - Selo Justiça em Números Bronze.
§ 1° A cada uma das categorias será atribuída
uma logomarca eletrônica distinta, que poderá ser exibida nos
respectivos sítios na rede mundial de computadores dos
tribunais que com eles forem agraciados, bem como em quaisquer outros documentos
oficiais.
§ 2° Para fins de informações provenientes do
Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), serão
considerados os prazos e os dados estatísticos
da última edição do relatório Justiça
em Números. Quanto às demais informações encaminhadas
ao CNJ ou disponibilizadas em sítios eletrônicos
dos tribunais, será considerado o ano-base de apuração
do selo.
Art. 4º Para fazer jus às categorias do Selo,
os tribunais deverão preencher o formulário de inscrição,
nos prazos e termos definidos pelo CNJ.
Parágrafo único. Somente concorrem ao Selo os tribunais
que encaminharam os dados estatísticos constantes no SIESPJ dentro
dos prazos previstos
no art.3º
da Resolução CNJ 76, de 12 de maio de 2009.
Art. 5º São requisitos a serem considerados para a pontuação
do Selo Justiça em Números, bem como as respectivas formas
de comprovação
de seu cumprimento:
I -
cumprir com o disposto no art.3º
da Resolução CNJ 76, de 12 de maio de 2009, a ser atestado
pelo CNJ, de acordo com os requisitos das alíneas a seguir.
Na hipótese de inexistência de questionamentos, os pontos serão
integralmente concedidos (100 pontos).
a) Ter encaminhado, dentro dos prazos previstos na resolução,
as retificações ou justificativas de questionamentos porventura
existentes. A
validade da justificativa ou da retificação será avaliada
pela Comissão avaliadora;
b) Ter realizado, no prazo de 10 dias, a correção de todas
as falhas/inconsistências identificadas pelo CNJ no fornecimento dos
dados.
II - ser capaz de extrair a movimentação
analítica processual, contendo os dados de número do processo,
unidade judiciária, nome, CPF ou CNPJ das partes, código
de classe, código de assunto e código de movimento, segundo
as Tabelas Processuais Unificadas (Resolução
CNJ 46, de 18 de dezembro de 2007), entre outros dados processuais.
A comprovação será feita por intermédio de transmissão
de arquivos no formato "XML", que terão por base o Modelo Nacional de
Interoperabilidade (MNI) do CNJ. Os modelos de arquivo e as regras de transmissão dos dados estarão disponíveis
no sítio eletrônico do CNJ. O conteúdo dos dados encaminhados
será validado pelo CNJ, de acordo com as regras definidas e as informações
constantes no Sistema de Estatística do Poder Judiciário (200
pontos);
III - ter implantado e manter em funcionamento o Núcleo
de Estatística (NE) no âmbito do Tribunal, nos termos do art.1º
da Resolução CNJ 49 de 18 de dezembro de
2007, a serem comprovados pela apresentação da norma que instituiu
o NE e de lista com servidores que o compõe, contendo as
seguintes informações: cargo, função e formação
(10 pontos);
IV - ter utilizado os dados produzidos
pelo Núcleo de Estatística nas Reuniões de Análise
da Estratégia (RAE), a ser comprovada pela apresentação
dos documentos utilizados e produzidos pela RAE (10 pontos);
V - possuir casos novos eletrônicos, a ser atestado pelo CNJ por
intermédio do indicador do Índice de Processos Eletrônicos
(ProcEl), constante
nos anexos da Resolução
CNJ 76/2009, de acordo com os seguintes percentuais (as pontuações
das alíneas não são cumulativas):
a) até
30% (5 pontos) ;
b) até 50% (10 pontos) ;
c) até 70% (15 pontos) ;
d) até 90% (20 pontos) ;
e) mais de 90% (25 pontos) .
VI - ter disponibilizado nos respectivos sítios da rede mundial
de computadores as informações elencadas na Resolução
CNJ 102, de 15 de dezembro de 2009 [transparência da gestão orçamentária
e financeira], a ser atestado pelo CNJ (10 pontos);
VII
- ter disponibilizado no respectivo sítio eletrônico do tribunal
na rede mundial de computadores, os documentos previstos no art.
4º,
nos prazos previstos no parágrafo único do mesmo artigo, da
Resolução
CNJ 195, de 3 de junho de 2014 [distribuição do orçamento
entre primeiro
e segundo graus], a ser atestada pelo CNJ (10 pontos);
VIII - no último questionário de TIC publicado pelo Comitê
Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação
do CNJ, ter alcançado
as classificações relacionadas a seguir, a serem atestadas
pelo CNJ:
a) aprimorado (15 pontos) ou
b) excelência (25 pontos).
IX - ter enviado ao Conselho Nacional de Justiça
todos os relatórios previstos no art. 2º, inciso
VIII, da Resolução CNJ 160, de 19 de outubro de 2012 [Núcleo
de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos], a ser atestado pelo
CNJ (10 pontos).
Parágrafo único. Aplica-se o critério do inciso
IX apenas aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito
Federal, aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais Superiores.
Aos demais tribunais, soma-se a pontuação do inciso
IX.
Art. 6º A cada questionamento feito pelo CNJ mediante inserção
de auditoria no sistema Justiça em Números no período
de retificação, poderá ser atribuída
penalidade de 1 (um) ponto, a critério da análise da Comissão
avaliadora do Selo Justiça em Números.
Art. 7º Desde que tenha cumprido com o disposto no art.
4º, o Selo Justiça em Números será concedido
de acordo com a obtenção das seguintes faixas de pontuações:
IV - Selo Diamante: entre 375 e 400 pontos;
III - Selo Ouro: entre 275 a 374 pontos;
II - Selo Prata: entre 175 e 274 pontos;
I - Selo Bronze: entre 100 e 174 pontos.
Art. 8º A Comissão avaliadora será composta
pelos Membros da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística
e Orçamento e pela Diretoria Executiva do Departamento
de Pesquisas Judiciárias.
Parágrafo único. A comissão avaliadora será
presidida pelo presidente da Comissão de Gestão Estratégica,
Estatística e Orçamento.
Art. 9º Caberá à Comissão do Selo Justiça
em Números:
I - definir e divulgar os prazos referentes ao processo de outorga do
Selo Justiça em Números a cada ano;
II - receber as inscrições dos Tribunais interessados
na outorga do Selo Justiça em Números a partir da categoria
Prata, juntamente com os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos do art.
5º, incisos
II, III
e IV;
III - fazer o cômputo da pontuação alcançada
pelos Tribunais no respectivo ano de avaliação e, por conseguinte,
definir se o Tribunal faz jus à concessão do Selo.
Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
avaliadora do Selo Justiça em Números.
Art.
11. A outorga do Selo Justiça em Números será anual.
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 31/05/2016
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