INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 186, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013
Disponibilizada no DJe 18/10/2013
Alterada pela Portaria CNJ 125/2015
Revogada pela Portaria nº 56/2016

Institui o Selo Justiça em Números e estabelece seu regulamento.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a qualidade dos dados estatísticos no âmbito do Judiciário brasileiro, sobretudo, os referentes ao Relatório Justiça em Números, nos termos da Resolução CNJ nº 76, de 12 de maio de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os sistemas de coleta e sistematização de dados estatísticos;

CONSIDERANDO a necessidade de fornecer informações e indicadores para a tomada de decisão no processo de planejamento e
gestão estratégicos;

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar o acesso público às informações estatísticas e aos indicadores do Judiciário brasileiro,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Selo Justiça em Números e aprovar o seu regulamento, anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Joaquim Barbosa
Presidente


ANEXO DA PORTARIA Nº 186, DE 17 DE OUTUBRO DE 2013.
Regulamento do Selo Justiça em Números
Art. 1º O Selo Justiça em Números visa ao reconhecimento da excelência dos sistemas de gestão, produção e disseminação das informações previstas na Resolução nº 76, de 12 de maio de 2009.

Art. 2º O Selo Justiça em Números tem como objetivos gerais:


I - incentivar o aprimoramento do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário;


II - promover a melhoria da qualidade da informação;


III - contribuir para produção de dados confiáveis sobre o Poder Judiciário.


Art. 3º São requisitos a serem considerados para a concessão do Selo Justiça em Números aos Tribunais:


I - Requisitos mínimos:


a) ter encaminhado todos os dados estatísticos anuais dentro do período de 10 de janeiro a 28 de fevereiro do ano seguinte;


b) ter encaminhado todos os dados estatísticos semestrais referentes ao primeiro semestre no período de 10 de julho a 31 de agosto, e
os referentes ao segundo semestre no período de 10 de janeiro a 28 de fevereiro do ano seguinte;


c) ter encaminhado as retificações ou justificativas, porventura existentes, no período de 15 de março a 15 de abril para dados anuais e
do segundo semestre; ou, de 15 de setembro a 15 de outubro, para dados do primeiro semestre; e,

d) ter realizado, no prazo de 10 dias, a correção de todas as falhas/inconsistências identificadas pelo CNJ no fornecimento dos dados.


II - Requisitos de Gestão da Informação:


a) ter implantado integralmente a Tabela Processual Unificada (TPU) nos termos da Resolução CNJ nº 46, de 18 de dezembro de 2007;


b) ter organizado Núcleo de Estatística no âmbito do Tribunal, nos termos do art. 1º da Resolução CNJ nº 49, de 18 de dezembro de 2007;


c) elaborar relatórios gerenciais periódicos sobre o uso dos dados produzidos pelo Núcleo de Estatística.


III - Requisitos de Extração de dados:


a) extrair por sistema automatizado os dados de litigiosidade do Tribunal;

b) extrair por sistema unificado os dados de litigiosidade de todas as unidades judiciárias;


c) extrair por sistema automatizado e unificado a movimentação analítica processual, contendo os dados de número do processo, unidade
judiciária vinculada, código de classe, código de assunto e código de movimento, segundo as Tabelas Processuais Unificadas.

Art. 4º Os requisitos de que trata o art. 3º serão pontuados da seguinte forma:


I - 10 (dez) pontos pelo cumprimento integral dos requisitos do inciso I;


II - 5 (cinco) pontos para cada requisito do inciso II, totalizando 15 (quinze) pontos;


III - 5 (cinco) pontos para cada requisito do inciso III, totalizando 15 (quinze) pontos.


Parágrafo único. As boas práticas que visem ao aperfeiçoamento do sistema de gestão da informação e que não estejam comtempladas
nos requisitos deste artigo, atribuir-se-á o total de 5 (cinco) pontos.

Art. 5º O Selo Justiça em Números compreenderá as seguintes categorias:


I - Selo Justiça em Números Bronze, a ser conferido aos Tribunais que cumprirem os requisitos mínimos de acordo com o inciso I do art. 3º;


II - Selo Justiça em Números Prata, a ser conferido aos Tribunais que alcançarem entre 15 (quinze) e 25 (vinte e cinco) pontos, desde
que já tenham cumprido os requisitos mínimos;

III - Selo Justiça em Números Ouro, a ser conferido aos Tribunais que alcançarem entre 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) pontos, desde
que já tenham cumprido os requisitos mínimos;

IV - Selo Justiça em Números Diamante, a ser conferido aos Tribunais que atenderem a todos os requisitos de que trata o art. 3º deste
Regulamento, perfazendo um total mínimo de 40 (quarenta) pontos.

Art. 6º Caberá à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a designação de Comissão avaliadora anual para a concessão do Selo
Justiça em Números.


Art. 7º A Comissão avaliadora será composta por:


I - Presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, que a presidirá;


II - um membro da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento;


III - um juiz auxiliar da Presidência;


IV - um representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias; e,


V - um representante do Departamento de Gestão Estratégica.


Art. 8º Caberá à Comissão avaliadora do Selo Justiça em Números:


I - definir e divulgar os prazos referentes ao processo de outorga do Selo Justiça em Números de cada ano;


II - outorgar, sem necessidade de inscrição dos Tribunais, o Selo Justiça em Número Bronze aos que atenderem às exigências do art.
4º, inciso I;

III - receber as inscrições dos Tribunais interessados na outorga do Selo Justiça em Números a partir da categoria Prata, juntamente com
os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos do art. 4º;

IV - fazer o cômputo da pontuação alcançado pelos Tribunais no respectivo ano de avaliação e, por conseguinte, definir se o Tribunal
faz jus à concessão do Selo.

Art. 9º A outorga do Selo Justiça em Números será anual.


§ 1º A divulgação dos Tribunais que receberem o Selo será feita anualmente durante o evento do Seminário Justiça em Números;


§ 2º A primeira outorga será feita no ano de 2014.


Art. 10º Os agraciados pelo Selo poderão exibir a logomarca eletrônica do selo nos respectivos sítios dos Tribunais na rede mundial de
computadores, bem como em quaisquer outros documentos oficiais.


ANEXO DA PORTARIA 125, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Atualizado pela Portaria nº 125/2015

Regulamento do Selo Justiça em Números

Art. 1º O Selo Justiça em Números visa ao reconhecimento da excelência na produção, gestão, organização e disseminação das
informações administrativas e processuais dos tribunais brasileiros.

Art. 2º O Selo Justiça em Números tem como objetivos gerais:


I - incentivar o aprimoramento do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário e da produção de dados sobre o Poder Judiciário;


II - promover a transparência da gestão judiciária;


III - fornecer subsídios que auxiliem o Planejamento Estratégico dos tribunais e do Conselho Nacional de Justiça;


IV - contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional, com base em informações confiáveis e atualizadas.


Art. 3º O Selo compreenderá as seguintes categorias:


I - Selo Justiça em Números Diamante;


II - Selo Justiça em Números Ouro;


III - Selo Justiça em Números Prata;


IV - Selo Justiça em Números Bronze.


§ 1° A cada uma das categorias será atribuída uma logomarca eletrônica distinta, que poderá ser exibida nos respectivos sítios na rede
mundial de computadores dos tribunais que com eles forem agraciados, bem como em quaisquer outros documentos oficiais.

§ 2° Para fins de informações provenientes do Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), serão considerados os prazos e os
dados estatísticos da última edição do relatório Justiça em Números. Quanto às demais informações encaminhadas ao CNJ ou disponibilizadas em sítios eletrônicos dos tribunais, será considerado o ano-base de apuração do selo.

Art. 4º Para fazer jus às categorias do Selo, os tribunais deverão preencher o formulário de inscrição, nos prazos e termos definidos pelo CNJ.

Parágrafo único. Somente concorrem ao Selo os tribunais que encaminharam os dados estatísticos constantes no SIESPJ dentro dos
prazos previstos no art.3º da Resolução CNJ 76, de 12 de maio de 2009.

Art. 5º São requisitos a serem considerados para a pontuação do Selo Justiça em Números, bem como as respectivas formas de
comprovação de seu cumprimento:

I - cumprir com o disposto no art.3º da Resolução CNJ 76, de 12 de maio de 2009, a ser atestado pelo CNJ, de acordo com os requisitos das alíneas a seguir. Na hipótese de inexistência de questionamentos, os pontos serão integralmente concedidos (100 pontos).

a) Ter encaminhado, dentro dos prazos previstos na resolução, as retificações ou justificativas de questionamentos porventura existentes.
A validade da justificativa ou da retificação será avaliada pela Comissão avaliadora;

b) Ter realizado, no prazo de 10 dias, a correção de todas as falhas/inconsistências identificadas pelo CNJ no fornecimento dos dados.


II - ser capaz de extrair a movimentação analítica processual, contendo os dados de número do processo, unidade judiciária, nome, CPF ou CNPJ das partes, código de classe, código de assunto e código de movimento, segundo as Tabelas Processuais Unificadas (Resolução CNJ 46, de 18 de dezembro de 2007), entre outros dados processuais. A comprovação será feita por intermédio de transmissão de arquivos no formato "XML", que terão por base o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI) do CNJ. Os modelos de arquivo e as regras de transmissão dos dados estarão disponíveis no sítio eletrônico do CNJ. O conteúdo dos dados encaminhados será validado pelo CNJ, de acordo com as regras definidas e as informações constantes no Sistema de Estatística do Poder Judiciário (200 pontos);

III - ter implantado e manter em funcionamento o Núcleo de Estatística (NE) no âmbito do Tribunal, nos termos do art.1º da Resolução CNJ 49 de 18 de dezembro de 2007, a serem comprovados pela apresentação da norma que instituiu o NE e de lista com servidores que o compõe, contendo as seguintes informações: cargo, função e formação (10 pontos);

IV - ter utilizado os dados produzidos pelo Núcleo de Estatística nas Reuniões de Análise da Estratégia (RAE), a ser comprovada pela
apresentação dos documentos utilizados e produzidos pela RAE (10 pontos);

V - possuir casos novos eletrônicos, a ser atestado pelo CNJ por intermédio do indicador do Índice de Processos Eletrônicos (ProcEl),
constante nos anexos da Resolução CNJ 76/2009, de acordo com os seguintes percentuais (as pontuações das alíneas não são cumulativas):

a) até 30% (5 pontos) ;

b) até 50% (10 pontos) ;


c) até 70% (15 pontos) ;


d) até 90% (20 pontos) ;


e) mais de 90% (25 pontos) .


VI - ter disponibilizado nos respectivos sítios da rede mundial de computadores as informações elencadas na Resolução CNJ 102, de 15
de dezembro de 2009 [transparência da gestão orçamentária e financeira], a ser atestado pelo CNJ (10 pontos);

VII - ter disponibilizado no respectivo sítio eletrônico do tribunal na rede mundial de computadores, os documentos previstos no art. 4º, nos prazos previstos no parágrafo único do mesmo artigo, da Resolução CNJ 195, de 3 de junho de 2014 [distribuição do orçamento entre primeiro e segundo graus], a ser atestada pelo CNJ (10 pontos);

VIII - no último questionário de TIC publicado pelo Comitê Nacional de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, ter
alcançado as classificações relacionadas a seguir, a serem atestadas pelo CNJ:

a) aprimorado (15 pontos) ou

b) excelência (25 pontos).

IX - ter enviado ao Conselho Nacional de Justiça todos os relatórios previstos no art. 2º, inciso VIII, da Resolução CNJ 160, de 19 de outubro de 2012 [Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos], a ser atestado pelo CNJ (10 pontos).

Parágrafo único. Aplica-se o critério do inciso IX apenas aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, aos Tribunais Regionais
Federais e aos Tribunais Superiores. Aos demais tribunais, soma-se a pontuação do inciso IX.

Art. 6º A cada questionamento feito pelo CNJ mediante inserção de auditoria no sistema Justiça em Números no período de retificação,
poderá ser atribuída penalidade de 1 (um) ponto, a critério da análise da Comissão avaliadora do Selo Justiça em Números.

Art. 7º Desde que tenha cumprido com o disposto no art. 4º, o Selo Justiça em Números será concedido de acordo com a obtenção das
seguintes faixas de pontuações:

IV - Selo Diamante: entre 375 e 400 pontos;


III - Selo Ouro: entre 275 a 374 pontos;


II - Selo Prata: entre 175 e 274 pontos;


I - Selo Bronze: entre 100 e 174 pontos.

Art. 8º A Comissão avaliadora será composta pelos Membros da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e pela Diretoria Executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias.

Parágrafo único. A comissão avaliadora será presidida pelo presidente da Comissão de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento.


Art. 9º Caberá à Comissão do Selo Justiça em Números:


I - definir e divulgar os prazos referentes ao processo de outorga do Selo Justiça em Números a cada ano;


II - receber as inscrições dos Tribunais interessados na outorga do Selo Justiça em Números a partir da categoria Prata, juntamente com
os documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos do art. 5º, incisos II, III e IV;

III - fazer o cômputo da pontuação alcançada pelos Tribunais no respectivo ano de avaliação e, por conseguinte, definir se o Tribunal
faz jus à concessão do Selo.

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão avaliadora do Selo Justiça em Números.

Art. 11. A outorga do Selo Justiça em Números será anual.


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 31/05/2016