INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 170, DE 23 DE SETEMBRO DE 2013.
Disponibilizada no DJe 24/09/2013
Institui Grupo de Trabalho para realização de estudos e apresentação de propostas para o aperfeiçoamento da Resolução nº 106, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto no art. 6º, XXXI, do Regimento Interno do CNJ;

CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça expedir atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o controle da atividade administrativa do Poder Judiciário, nos termos do 103-B, § 4º, I, da Constituição;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 102ª Sessão Ordinária, realizada em 6 de abril de 2010, nos autos do ATO nº 2009.10.00.002038-0;

CONSIDERANDO a existência de pontos ainda polêmicos e que têm gerado certa perplexidade para os tribunais brasileiros na aplicação da Resolução nº 106, bem como o grande número de procedimentos impugnando os certames de promoção por merecimento neste Conselho;

CONSIDERANDO a tarefa constitucional do Conselho Nacional de Justiça como órgão de planejamento do Poder Judiciário,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Grupo de Trabalho para realização de estudos aprofundados e apresentação de sugestões de revisão e aperfeiçoamento da Resolução nº 106.

Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - fazer diagnóstico relativo aos principais problemas enfrentados pelos tribunais na aplicação das regras previstas na Resolução nº 106;

II - elaborar análise dos procedimentos de impugnação recebidos pelo CNJ em face dos processos de merecimento realizados no âmbito dos tribunais;

III - apresentar propostas de revisão e modificação da Resolução nº 106.

Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:

a) Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Conselheiro membro da Comissão de  Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;

b) Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

c) Abel Fernandes Gomes, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

d) Alexandre Nery de Oliveira, Desembargador do Trabalho da 10ª Região;

e) Gilson Delgado Miranda, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

f) Décio Gabriel Gimenez, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

g) Guilherme Guimarães Feliciano, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; e

h) Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.

§ 1º O Grupo ficará vinculado à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.

§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará a cargo do Conselheiro que integra o Grupo de Trabalho e será substituído, na sua ausência, pelo Desembargador Federal da 2ª Região, Abel Fernandes Gomes.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação área correlata.

§ 4º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio de servidor do CNJ para a realização de atividades e de execução de deliberações tomadas pelo Grupo.

Art. 4º Os integrantes do grupo farão jus a diárias e passagens, nos termos da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012.

Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com apresentação de relatório final e propostas no prazo de 12 (doze) meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Joaquim Barbosa
Presidente


Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 25/10/2013