INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 170, DE 23
DE SETEMBRO DE 2013.
Disponibilizada no DJe 24/09/2013
Institui Grupo de Trabalho
para realização de estudos e apresentação de
propostas para o aperfeiçoamento da Resolução nº
106, que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição
do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais
de 2º grau.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto
no art. 6º,
XXXI, do Regimento Interno do CNJ;
CONSIDERANDO que compete ao Conselho Nacional de Justiça expedir
atos regulamentares para cumprimento do Estatuto da Magistratura e para o
controle da atividade administrativa do Poder Judiciário, nos termos
do 103-B,
§ 4º, I, da Constituição;
CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de
Justiça na sua 102ª Sessão Ordinária, realizada
em 6 de abril de 2010, nos autos do ATO nº 2009.10.00.002038-0;
CONSIDERANDO a existência de pontos ainda polêmicos e que têm
gerado certa perplexidade para os tribunais brasileiros na aplicação
da Resolução
nº 106, bem como o grande número de procedimentos impugnando
os certames de promoção por merecimento neste Conselho;
CONSIDERANDO a tarefa constitucional do Conselho Nacional de Justiça
como órgão de planejamento do Poder Judiciário,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça,
o Grupo de Trabalho para realização de estudos aprofundados
e apresentação de sugestões de revisão e aperfeiçoamento
da Resolução
nº 106.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - fazer diagnóstico relativo aos principais problemas enfrentados
pelos tribunais na aplicação das regras previstas na Resolução
nº 106;
II - elaborar análise dos procedimentos de impugnação
recebidos pelo CNJ em face dos processos de merecimento realizados no âmbito
dos tribunais;
III - apresentar propostas de revisão e modificação
da Resolução
nº 106.
Art. 3º Integram o Grupo de Trabalho:
a) Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Conselheiro membro da Comissão
de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;
b) Diógenes Vicente Hassan Ribeiro, Desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;
c) Abel Fernandes Gomes, Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal
da 2ª Região;
d) Alexandre Nery de Oliveira, Desembargador do Trabalho da 10ª Região;
e) Gilson Delgado Miranda, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo;
f) Décio Gabriel Gimenez, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região;
g) Guilherme Guimarães Feliciano, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional
do Trabalho da 15ª Região; e
h) Clenio Jair Schulze, Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ.
§ 1º O Grupo ficará vinculado à Comissão
Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas.
§ 2º A coordenação dos trabalhos ficará
a cargo do Conselheiro que integra o Grupo de Trabalho e será substituído,
na sua ausência, pelo Desembargador Federal da 2ª Região,
Abel Fernandes Gomes.
§ 3º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio
de outras autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas,
com atuação área correlata.
§ 4º O Grupo de Trabalho poderá contar com o auxílio
de servidor do CNJ para a realização de atividades e de execução
de deliberações tomadas pelo Grupo.
Art. 4º Os integrantes do grupo farão jus a diárias
e passagens, nos termos da Instrução
Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012.
Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com apresentação
de relatório final e propostas no prazo de 12 (doze) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização
em 25/10/2013
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