INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA 167 DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2015
Disponibilizada no DJe de 16/12/2015
Institui o Plano Estratégico do Conselho Nacional de Justiça
para o período de 2015-2020.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
o disposto no inciso XIV do art. 4º do Regimento Interno deste Conselho;
CONSIDERANDO
a Resolução
CNJ 198, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o Planejamento
e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário
e dá outras providências;
CONSIDERANDO
a Portaria 16 de 26 de fevereiro 2015, que dispõe sobre as diretrizes
de gestão da Presidência do Conselho para o biênio 2015-2016,
CONSIDERANDO
a aprovação plenária na 223ª Sessão Ordinária,
realizada em 15 de dezembro de 2015;
RESOLVE
:
Art. 1º
Instituir o Plano Estratégico do Conselho Nacional de Justiça
para o período de 2015-2020 nos termos desta Portaria.
Art. 2º
São componentes da estratégia do CNJ:
I - missão:
desenvolver políticas judiciárias que promovam a efetividade
e a unidade do Poder Judiciário, orientadas para os valores de justiça
e paz social;
II - visão
de futuro: ser reconhecido como órgão de excelência em
planejamento estratégico, governança e gestão judiciária,
a impulsionar a efetividade da Justiça brasileira;
III -
valores:
a) responsabilidade
socioambiental: observância aos princípios gerais de sustentabilidade
e de responsabilidade socioambiental na atuação do CNJ;
b) integração:
busca de sinergias e integração permanente entre unidades e
colaboradores internos, bem como do CNJ com as demais instituições
e com a sociedade;
c) transparência:
observância ao princípio constitucional da publicidade em relação
à atuação do CNJ;
d) comprometimento:
compromisso de todos os colaboradores com a missão e os objetivos
institucionais, observável pelo engajamento, esforço e empenho
exercido em favor da organização;
e) valorização
das pessoas: reconhecimento de que as pessoas consubstanciam a principal
riqueza do CNJ e que o seu trabalho deve ser valorizado;
f) coerência:
atuar com observância às próprias diretrizes, normas
e orientações técnicas;
IV - objetivos
estratégicos, que se subdividem em:
a) diretrizes
de gestão da Presidência;
b) objetivos
complementares de médio e longo prazos.
V - indicadores,
metas, programas, projetos e ações.
§
1º São objetivos estratégicos para o período 2015-2020,
além das diretrizes de gestão da Presidência do CNJ,
os seguintes:
I - aperfeiçoar
a gestão das políticas judiciárias e demais instrumentos
de governança do CNJ e do Poder Judiciário;
II - realizar
e incentivar pesquisas, estudos e diagnósticos sobre o Poder Judiciário;
III -
favorecer a melhoria e a integração dos processos organizacionais
do CNJ;
IV - fomentar
práticas de sustentabilidade, racionalização dos recursos
públicos e redução do passivo ambiental;
V - incentivar
a disseminação de conhecimento e boas práticas no âmbito
do Poder Judiciário;
VI - estimular
a comunicação interna, a integração e a colaboração
no CNJ e ampliar a divulgação externa das ações
institucionais;
VII -
promover os direitos de cidadania no âmbito do Poder Judiciário,
com vistas ao fortalecimento do Estado Democrático de Direito;
VIII -
garantir infraestrutura adequada ao funcionamento do CNJ;
IX - aprimorar
o acompanhamento da execução orçamentária e financeira
dos órgãos do Poder Judiciário;
X - implantar
ações que promovam a saúde e a qualidade de vida no
trabalho, de forma integrada e contínua;
XI - estimular
a integração, a interoperabilidade e o desenvolvimento colaborativo
dos sistemas de informação;
XII -
articular o aperfeiçoamento da governança e da gestão
da tecnologia da informação e comunicação.
§
2º Os indicadores e metas vinculados aos objetivos estratégicos
serão propostos pelo Departamento de Gestão Estratégica
(DGE), em conjunto com as unidades e gestores envolvidos, e submetidos à
aprovação da Presidência do CNJ.
§
3º Os programas, projetos e ações são propostos
em observância ao que dispõe a Instrução
Normativa CNJ 64, de 7 de abril de 2015 e alinhados aos objetivos estratégicos
pelo DGE, para fins de monitoramento e acompanhamento da estratégia.
Art. 3º
Compete à Secretaria-Geral, com o apoio do Departamento de Gestão
Estratégica, promover o acompanhamento periódico da execução
do Plano Estratégico do CNJ e o monitoramento de seus resultados.
Art. 4º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski
|
Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 16/12/2015
|