INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA 159 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Disponibilizada no DJe de 26/11/2015
Disponibilizada no DJe de 27/11/2015


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,


RESOLVE :

Art. 1º Os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, ficarão suspensos de 20 de dezembro de 2015 a 31 de janeiro de 2016.

Art. 2º Estabelecer o plantão processual do CNJ no período de 21 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, que atenderá tão somente as demandas cujo direito que se postula corra risco de perecimento durante o referido período.

Art. 3º A Secretaria Processual funcionará das 13h às 18h, nos dias úteis, conforme art. 1º, e das 8h às 11h nos dias 24 e 31 de dezembro de 2015.

Parágrafo único. Não haverá plantão nos dias 25 de dezembro de 2015 e 1º de janeiro de 2016, bem como nos finais de semana.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Ricardo Lewandowski



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 27/11/2015