PORTARIA 156 DE 23 DE NOVEMBRO
DE 2015
Disponibilizada no DJe de 24/11/2015
Alterada pela Portaria
CNJ 171/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de
suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art.
1º Tornar pública a Primeira Maratona de desenvolvimento para
o sistema PJe, ora denominada Maratona PJe.
Art.
2º O evento será regido de acordo com o regulamento anexo.
Art.
3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski
Regulamento
da Maratona de Desenvolvimento do sistema Processo Judicial Eletrônico
(PJE)
Do objetivo
Art.
1º A Primeira Maratona de desenvolvimento para o sistema PJe, ora
denominada Maratona PJe, tem como objetivo o desenvolvimento de aplicações
satélites, módulos ou aplicativos para dispositivos móveis
que sejam aderentes à denominada arquitetura 2.0 do sistema.
Art.
2º O tema da Maratona PJe é "O caminho para otimizar a Justiça".
Art.
3º O público alvo dos produtos da Maratona são os usuários
do sistema, quais sejam, juízes, servidores do Judiciário,
membros do Ministério Público, advogados, procuradores, defensores
públicos, estagiários, estudantes de Direito, além
do próprio cidadão.
Da inscrição
e participação
Art. 4º Poderão participar da Maratona PJe equipes
formadas por desenvolvedores de sistemas dos órgãos do Judiciário
brasileiro que possuam o sistema instalado ou em fase de instalação.
§ 1º Cada equipe terá o número
máximo de 5 (cinco) integrantes;
§ 2º A participação nas equipes é
restrita a desenvolvedores do quadro de servidores dos respectivos tribunais
ou conselhos;
§2º As equipes deverão contar com pelo
menos um servidor do quadro dos respectivos tribunais ou conselhos.
(Parágrafo alterado pela Portaria
nº 171/2015 - DJe 16/12/2015)
§
3º É ilimitado o número de equipes e projetos por tribunais
ou conselhos;
§
4º As equipes podem ser compostas por integrantes de diferentes tribunais
ou conselhos;
§
5º Os eventuais usuários colaboradores das equipes não
serão considerados no quantitativo previsto no §1º.
Das etapas
Art.
5º A Maratona PJe terá as seguintes etapas:
a) inscrição
das equipes e submissão dos projetos;
b) seleção
dos projetos;
c) aclimatação
das equipes;
d) entrega
dos produtos;
e) apresentação
dos produtos;
f) publicação
do resultado e premiação.
Da inscrição
e submissão dos projetos
Art 6º
A inscrição das equipes poderá ser feita por qualquer
um de seus integrantes no seguinte endereço eletrônico: http://maratona.pje.jus.br,
no período de 25/11/2015 a 11/12/2015.
Parágrafo
único. No mesmo período, os participantes apresentarão
a proposta de projeto, com as informações indicadas em formulário
próprio, conforme modelo disponível no referido endereço
eletrônico.
Da seleção dos
projetos
Art.
7º Os projetos serão submetidos à banca julgadora que
terá a responsabilidade de aprovar a participação
na Maratona PJe.
Parágrafo
único. A banca julgadora divulgará a relação
dos projetos aceitos para a competição até 18 de dezembro
de 2015.
Art.
8º Para sua aceitação, o projeto deverá resolver
um problema claro e validado em campo, ser original, criativo e observar
a temática da Maratona PJe.
§
1º No quesito "resolver problema", serão avaliados os argumentos
com indícios objetivos de que o problema realmente existe (indicadores
coletados em sistemas existentes ou entrevistas com usuários que
enfrentam o suposto problema);
§
2º No quesito "original", será avaliada a inovação
trazida pelo projeto, que poderá ser um aprimoramento relevante,
mas não uma mera cópia de soluções já
existentes em outros sistemas ou no próprio PJe;
§
3º No quesito "criativo", será avaliado a abordagem adotada
para a solução do problema.
Da aclimatação
das equipes
Art. 9º As equipes escolhidas para participar das Maratona
PJe deverão passar por uma fase de conhecimento das tecnologias
possíveis de utilização no projeto, especialmente
a arquitetura denominada PJe 2.0 e a aplicativo local meuPJe, que
possibilita a implementação de funcionalidades a serem executadas
no próprio computador do usuário (desktop).
§
1º O período de aclimatação com as tecnologias
do PJe ocorrerá em Brasília no período de 20 a 22
de janeiro de 2016.
Da entrega dos produtos
Art.
10 A data final para entrega do produto desenvolvido será 22 de fevereiro
de 2016.
§
1º O produto entregue manterá conformidade com o projeto aprovado
e observará os seguintes critérios:
a) aderência
aos requisitos da arquitetura 2.0 do sistema PJe, disponível no
período de aclimatação previsto no artigo 9º;
b) atendimento
ao Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG), disponível
em http://emag.governoeletronico.gov.br;
c) no
caso de aplicação para dispositivos móveis, o produto
desenvolvido deverá contemplar, pelo menos, uma das seguintes plataformas:
Android ou IOS;
d) o
produto não poderá estar restrito a uma solução
que atenda apenas um tribunal ou conselho;
e) aderência
ao Modelo Nacional de Interoperabilidade, quando cabível.
Da apresentação
dos produtos e premiação
Art.
11 Os produtos serão apresentados publicamente à Banca Julgadora
em 24 e 25 de fevereiro de 2016, em Brasília, em local e horários
posteriormente divulgados.
Art.
12 A divulgação pública do resultado da Maratona PJe,
com a classificação das equipes, ocorrerá no mesmo local
da apresentação, em 26 de fevereiro de 2016.
Art.
13 Todos os participantes receberão um diploma e medalhas de participação.
Art.
14 Serão selecionados 3 (três) projetos vencedores, com as
premiações posteriormente divulgadas.
Disposições
gerais
Art.
16 Os produtos apresentados, premiados ou não, bem como seus respectivos
códigos-fonte, integrarão o portfólio de aplicações
e funcionalidades do sistema PJe.
Art.
17 Os custos com deslocamento das equipes participantes da Maratona PJe
não serão suportados pelo CNJ.
Art. 18 Os casos omissos serão
decididos pela Gerência Executiva do PJe, constituída pela
Portaria 39 de 22 de abril de 2015.
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