INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 138, DE 23
DE AGOSTO DE 2013
Disponibilizada no DJe 26/08/2013
Revogada pela Portaria
nº 59/2019
Institui Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) de controle da atuação administrativa
e financeira dos tribunais e a atribuição de coordenar o
planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário,
a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear
a atuação institucional de todos os seus órgãos;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver gestão
estratégica mais adaptativa, conectada a realidade de cada segmento
de justiça e região geográfica;
CONSIDERANDO a importância de gerar maior
consenso, compromisso e responsabilidade com a melhoria permanente do
Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de revisão
do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário 2009-2014;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituída
a Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário composta
por:
I – Comitê Gestor Nacional;
II – Comitês Gestores dos
Segmentos de Justiça;
III – Subcomitês Gestores.
Paragrafo único. Os Comitês citados nos incisos I e II serão
responsáveis por propor diretrizes nacionais, impulsionar sua implementação,
monitorar e divulgar os resultados.
CAPÍTULO II
DO
COMITÊ GESTOR NACIONAL
Art. 2º Integrarão o Comitê Gestor Nacional:
I – um Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ, que o coordenará;
II – o Diretor do Departamento de Gestão Estratégica
do CNJ;
III – um representante do Conselho da Justiça Federal – CJF;
IV – um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
– CSJT;
V – um representante do Superior Tribunal de Justiça – STJ;
VI – um representante do Tribunal Superior Eleitoral – TSE;
VII – um representante eleito do Superior Tribunal Militar – STM e
um representante da Justiça Militar Estadual;
VIII – os representantes eleitos coordenadores dos Comitês Gestores
dos Segmentos de Justiça.
Parágrafo único. A Comissão Permanente de Gestão
Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ supervisionará
os trabalhos do Comitê Gestor Nacional.
Art. 3º São competências do Comitê Gestor Nacional:
I – promover o alinhamento estratégico de todos os segmentos
de justiça com o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário;
II – consolidar e divulgar os padrões e diretrizes para a execução
dos trabalhos voltados ao desenvolvimento de propostas e de monitoramento
do Planejamento Estratégico;
III – fomentar os trabalhos dos Comitês Gestores dos Segmentos,
com vistas à elaboração, monitoramento, controle e
revisão do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário;
IV – formatar a proposta final do Planejamento Estratégico do
Poder Judiciário 2015-2019 a ser apresentada à Comissão
Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento
e aos Presidentes dos Tribunais para aprovação;
V – apresentar à Comissão Permanente de Gestão
Estratégica, Estatística e Orçamento os resultados
aferidos, as propostas relacionadas ao Planejamento Estratégico Nacional
e as informações sobre os trabalhos dos Comitês Gestores
dos segmentos;
VI – estabelecer diretrizes para comunicação da estratégia;
VII – promover reuniões, encontros e workshops para desenvolvimento
dos trabalhos;
VIII – monitorar e avaliar os resultados do Planejamento Estratégico
do Poder Judiciário;
IX – sugerir medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados
do Plano Estratégico do Poder Judiciário.
CAPÍTULO III
DOS
COMITÊS GESTORES DOS SEGMENTOS DE JUSTIÇA
Art. 4º Integrarão os Comitês Gestores dos Segmentos
de Justiça:
I – um representante de cada tribunal do respectivo segmento; ou
II – quando houver subcomitês, seus respectivos representantes
eleitos.
§ 1º Os Comitês Gestores dos Segmentos de Justiça
serão organizados, em estrutura mínima, sob dupla coordenação,
composta pelo representante eleito e um membro cativo do Conselho da Justiça
Federal (CJF), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSTJ)
e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos seus respectivos segmentos.
§ 2º Serão eleitos cinco coordenadores para o Comitê
Gestor da Justiça Estadual.
Art. 5º São competências
dos Comitês Gestores dos Segmentos de Justiça:
I – discutir aspectos essenciais do segmento e para o Poder Judiciário,
objetivando a construção e monitoramento dos Planejamentos
Estratégicos: Nacional e do Segmento;
II – orientar os Subcomitês Gestores e zelar pela observância
dos padrões e das diretrizes estabelecidas para a execução
dos trabalhos voltados ao desenvolvimento das propostas dos Planejamentos
Estratégicos;
III – coordenar os trabalhos dos Subcomitês Gestores;
IV – consolidar as propostas apresentadas pelos Subcomitês Gestores;
V – formatar as propostas consolidadas e apresentá-las ao correspondente
órgão central, quando for o caso, com vistas ao Comitê
Gestor Nacional;
VI – aprovar propostas de revisões
do plano estratégico, para o segmento;
VII – manter os registros do histórico dos trabalhos;
VIII – realizar a interface entre o Comitê Gestor Nacional e
os Subcomitês Gestores;
IX – propor diretrizes para comunicação da estratégia;
X – solicitar apoio de equipe técnica dos Subcomitês Gestores
para auxiliar nos trabalhos do Comitê Gestor;
XI – sugerir medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados
do Plano Estratégico dos Segmentos de Justiça.
CAPÍTULO IV
DOS
SUBCOMITÊS GESTORES DOS SEGMENTOS DE JUSTIÇA
Art. 6º A Justiça Eleitoral, a Justiça do Trabalho
e a Justiça Estadual criarão Subcomitês Gestores, considerando
o porte dos tribunais, a região geográfica, ou outro critério
definido.
Art. 7º São competências dos Subcomitês Gestores:
I – discutir aspectos essenciais e específicos do Subcomitê;
II – coordenar os trabalhos dos representantes dos tribunais no Subcomitê;
III – solicitar apoio de equipe técnica dos tribunais para auxiliar
nos trabalhos do Subcomitê;
IV – consolidar as propostas apresentadas pelos Tribunais;
V – formatar a proposta consolidada e apresentá-la ao Comitê
Gestor do Segmento;
VI – manter registro de todo histórico dos trabalhos;
VII – apresentar propostas de revisões do plano estratégico
ao Comitê Gestor do Segmento;
VIII – realizar a interface entre o Comitê Gestor do Segmento
e os tribunais;
IX – propor diretrizes para comunicação da estratégia;
X – representar os tribunais que compõem o Subcomitê;
XI – fornecer feedback aos tribunais relativo ao progresso dos
trabalhos, cumprimento das etapas e eventuais alinhamentos.
Parágrafo único. Os Subcomitês se reunirão
para eleger os seus coordenadores, para um mandato de dois anos, permitida
uma recondução.
CAPÍTULO V
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º Os membros dos Comitês
Gestores e Subcomitês Gestores serão indicados, mediante remessa
de ofício dos Presidentes dos tribunais ao CNJ, entre o responsável
pela unidade de planejamento estratégico e, onde houver, magistrado
gestor de metas.
Art. 9º Os tribunais ou conselhos que sediarem as reuniões
dos grupos destacarão um profissional da área de comunicação
social para que acompanhe e noticie os resultados do trabalho realizado.
Art. 10. Compete aos responsáveis pelas unidades de gestão
estratégica assessorar os Presidentes dos tribunais para aprovação
do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário e dos respectivos
tribunais.
Art. 11. As comunicações destinadas aos Comitês
Gestores serão direcionadas aos representantes responsáveis
pela coordenação.
Art. 12. Ficam revogadas as Portarias nº
519, 27 de abril de 2009 e nº 44,
de 27 de maio de 2011.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Joaquim Barbosa
Presidente
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização
em 24/04/2019
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