CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÕES
PORTARIA Nº 136, DE 30
DE OUTUBRO DE 2018
Disponibilizada no DJe de 31/10/2018
Revogada pela
Portaria n° 95/2019 - DJe 27/06/2019
Estabelece as unidades da estrutura orgânica do Conselho
Nacional de Justiça responsáveis pelo cumprimento do disposto
nos incisos
I e II
do § 3º do art. 40 da Resolução CNJ nº 215,
de 16 de dezembro de 2015, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução
CNJ nº 260, de 11 de setembro de 2018, que alterou a Resolução
CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, e instituiu o ranking da
transparência do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Anexo
II da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de
2015;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as unidades orgânicas
do CNJ responsáveis pela avaliação dos itens constantes
do Anexo
II da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de
2015;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício 0407/2018-TCU/Sefti, juntado
aos autos do Processo SEI nº 09985/2018, que veiculou as recomendações
do Tribunal de Contas da União sobre a avaliação do
portal deste Conselho quanto à transparência e à metodologia
de definição da fórmula do índice de transparência,
RESOLVE:
Art. 1º Esta Portaria estabelece as unidades da estrutura orgânica
do Conselho Nacional de Justiça responsáveis por:
I – conferir as informações veiculadas na internet pelo
tribunal ou conselho, observada a tabela constante do Anexo
II da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de
2015, submetendo o resultado à Comissão Permanente de Eficiência
Operacional e Gestão de Pessoas;
II – propor à Comissão Permanente de Eficiência Operacional
e Gestão de Pessoas, até o final de cada quadrimestre, a
atualização das informações relacionadas no
Anexo
II da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de
2015, ou a inclusão de novos itens sempre que houver legislação
que determine novas publicações;
III – propor ações que visem ao aperfeiçoamento
da gestão da transparência no âmbito do CNJ e do Poder
Judiciário.
Art. 2º As unidades orgânicas do CNJ responsáveis pelas
atividades previstas nos incisos I e II do art. 1º desta Portaria
são as seguintes:
I – Secretaria-Geral (SG);
II – Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica
– (SEP);
III – Secretaria de Auditoria (SAU);
IV – Secretaria Processual (SPR);
V – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação
(DTI);
VI – Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO);
VII – Secretaria de Comunicação Social (SCS);
VIII – Departamento de Gestão Estratégica (DGE);
IX – Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ);
X – Ouvidoria (OUV);
XI – Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);
XII – Secretaria de Administração (SAD);
XIII – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);
XIV – Comissão Permanente de Licitação (CPL);
XV – Seção de Passagens e Diárias (SEPAD).
Art. 3° Os itens constantes do Anexo
II da Resolução CNJ nº 215/2015 serão analisados
pelas unidades da estrutura orgânica do CNJ, conforme o disposto
no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único. As unidades a que se refere o caput
deste artigo serão responsáveis pelo preenchimento dos itens
no âmbito do CNJ.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização
em 31/10/2018
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