CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÕES


PORTARIA Nº 136, DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
Disponibilizada no DJe de 31/10/2018
Revogada pela Portaria n° 95/2019 - DJe 27/06/2019

Estabelece as unidades da estrutura orgânica do Conselho Nacional de Justiça responsáveis pelo cumprimento do disposto nos incisos I e II do § 3º do art. 40 da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 260, de 11 de setembro de 2018, que alterou a Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, e instituiu o ranking da transparência do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o Anexo II da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as unidades orgânicas do CNJ responsáveis pela avaliação dos itens constantes do Anexo II da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015;

CONSIDERANDO o disposto no Ofício 0407/2018-TCU/Sefti, juntado aos autos do Processo SEI nº 09985/2018, que veiculou as recomendações do Tribunal de Contas da União sobre a avaliação do portal deste Conselho quanto à transparência e à metodologia de definição da fórmula do índice de transparência,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as unidades da estrutura orgânica do Conselho Nacional de Justiça responsáveis por:

I – conferir as informações veiculadas na internet pelo tribunal ou conselho, observada a tabela constante do Anexo II da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, submetendo o resultado à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;

II – propor à Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, até o final de cada quadrimestre, a atualização das informações relacionadas no Anexo II da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, ou a inclusão de novos itens sempre que houver legislação que determine novas publicações;

III – propor ações que visem ao aperfeiçoamento da gestão da transparência no âmbito do CNJ e do Poder Judiciário.

Art. 2º As unidades orgânicas do CNJ responsáveis pelas atividades previstas nos incisos I e II do art. 1º desta Portaria são as seguintes:

I – Secretaria-Geral (SG);

II – Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica – (SEP);

III – Secretaria de Auditoria (SAU);

IV – Secretaria Processual (SPR);

V – Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI);

VI – Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO);

VII – Secretaria de Comunicação Social (SCS);

VIII – Departamento de Gestão Estratégica (DGE);

IX – Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ);

X – Ouvidoria (OUV);

XI – Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF);

XII – Secretaria de Administração (SAD);

XIII – Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP);

XIV – Comissão Permanente de Licitação (CPL);

XV – Seção de Passagens e Diárias (SEPAD).

Art. 3° Os itens constantes do Anexo II da Resolução CNJ nº 215/2015 serão analisados pelas unidades da estrutura orgânica do CNJ, conforme o disposto no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. As unidades a que se refere o caput deste artigo serão responsáveis pelo preenchimento dos itens no âmbito do CNJ.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro DIAS TOFFOLI


















Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em  31/10/2018