INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 135, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018
Disponibilizada no DJe de 26/10/2018
Revogada pela Portaria nº 38/2020 - DJe 19/02/2020

Dá nova redação ao art. 2° da Portaria n° 5, de 15 de janeiro de 2016, que cria o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1° O art. 2° da Portaria n° 5, de 15 de janeiro de 2016, que cria o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°..................................................................................................

I – Francisco Luciano de Azevedo Frota, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça e integrante da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania (Presidente);

II – Valtércio Ronal de Oliveira, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

III – Fernando Cesar Baptista de Mattos, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça;

IV – Flávia Moreira Guimaraes Pessoa, Juíza Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça;

V – Hugo Cavalcanti Melo Filho, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;

VI – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região;

VII – Carlos Henrique Borlido Haddad, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

VIII – Ronaldo Krüger Rodor, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

IX – Paulo Roberto Fadigas Cesar, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

§ 1° Os representantes do CNJ no Comitê Nacional terão seus mandatos coincidentes com os respectivos mandatos no Conselho Nacional de Justiça, e os demais membros cumprirão um mandato de 2 (dois) anos.
......................................................................................................(NR)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ministro DIAS TOFFOLI



Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 19/02/2020