INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 135, DE 29 de JUNHO DE 2010.
Disponibilizada no DJe de 06/07/2010
Alterada pela Portaria nº 22/2016

Alterada pela Portaria nº 119/2018

Unifica os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Resolução n° 46 e no artigo 7º da Resolução n° 65, ambas do Conselho Nacional de Justiça; e

CONSIDERANDO a grande intersecção dos trabalhos dos Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única

RESOLVE:

Art. 1º Unificar, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única, que passará a denominar-se Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, com a seguinte composição:

I- o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

II - um representante do Supremo Tribunal Federal;

III um representante do Conselho Nacional de Justiça;

IV - um representante do Superior Tribunal de Justiça;

V - um representante do Tribunal Superior do Trabalho;

VI - um representante do Superior Tribunal Militar;

VII - dois representantes da Justiça Eleitoral, indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral;

VIII - um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

IX - um representante do Conselho da Justiça Federal;

X - um representante de Tribunal de Justiça Militar;

XI - oito representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados, sendo pelo menos um de cada uma das regiões geográficas;

XI - dois representantes do Ministério Público, indicados pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Parágrafo Único. As indicações de que tratam os incisos II, IV a XI serão formalizadas por ofício encaminhado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 1º Unificar, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única, que passará a denominar-se Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, com a seguinte composição: (Artigo alterado pela Portaria nº 130/2012 - DJe 17/08/2012)

I- o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

II - um representante do Supremo Tribunal Federal;

III um representante do Conselho Nacional de Justiça;

IV - um representante do Superior Tribunal de Justiça;

V - um representante do Tribunal Superior do Trabalho;

VI - um representante do Superior Tribunal Militar;

VII - dois representantes da Justiça Eleitoral, indicados pelo Tribunal Superior Eleitoral;

VIII - um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

IX - um representante do Conselho da Justiça Federal;

X - um representante de Tribunal de Justiça Militar;

XI - oito representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados, sendo pelo menos um de cada uma das regiões geográficas;

XI - dois representantes do Ministério Público, indicados pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

XII - dois representantes do Ministério da Justiça.

XII - 1 (um) representante do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname). (Inciso acrescentado pela Portaria nº 22/2016 - DJe 03/03/2016)

Parágrafo único. As indicações de que tratam os incisos II, IV a XII serão formalizadas por ofício encaminhado à Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 1° Unificar, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, os Comitês Gestores das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário e da Numeração Única, que passará a denominar-se Comitê Gestor da Numeração Única e das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, com a seguinte composição: (Artigo alterado pela Portaria nº 119/2018 - DJe 03/10/2018)

I – um representante do Conselho Nacional de Justiça;

II – um representante do Supremo Tribunal Federal;

III – um representante do Tribunal Superior do Trabalho;

IV – um representante do Tribunal Superior Eleitoral;

V – um representante do Superior Tribunal Militar;

VI – um representante do Conselho da Justiça Federal;

VII – um representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;

VIII – um representante dos Tribunais de Justiça Militares Estaduais;

IX – dois representantes do Ministério Público;

X – cinco representantes dos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, sendo um por região geográfica.

Parágrafo único. As indicações serão formalizadas por meio de Portaria da Presidência do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Compete ao Comitê Gestor a administração e a gerência das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, inclusive:


I - coordenar o trabalho de aperfeiçoamento e aprovar as novas versões;

II - responder às dúvidas e analisar as sugestões de alteração ou complementação encaminhadas pelos órgãos do Poder Judiciário utilizando, preferencialmente, sistema eletrônico de gestão;

III - zelar pela comunicação das novas versões e alterações promovidas aos órgãos do Poder Judiciário;

IV - acompanhar as implantações nos diversos órgãos do Poder Judiciário;

V - empreender as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Resolução n° 46 do Conselho Nacional de Justiça;

VI - prestar as informações requisitadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

VII - dirimir as eventuais omissões relacionadas à administração e gestão das tabelas processuais unificadas.

Art. 3º Compete ao Comitê Gestor a administração e a gerência da numeração única dos Processos nos Órgãos do Poder Judiciário, inclusive:

I - responder às dúvidas e analisar as sugestões dos órgãos do Poder Judiciário;

II - acompanhar a implantação da numeração única pelos tribunais;

III - empreender as medidas necessárias ao cumprimento dos objetivos da Resolução n° 65 do Conselho Nacional de Justiça;

IV - prestar as informações requisitadas pelo Conselho Nacional de Justiça;

V - dirimir as eventuais omissões relacionadas à administração e à gestão da numeração única dos processos.

Art. 4º O Comitê Gestor será presidido pelo Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça e, na sua ausência, por Juiz Auxiliar da Presidência do CNJ por ele indicado.

Art. 4º O Comitê Gestor será presidido pelo representante do Conselho Nacional de Justiça. (Artigo alterado pela Portaria nº 119/2018 - DJe 03/10/2018)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias 219/2008 e 515/2009.

Ministro Cezar Peluso
Presidente


Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 03/10/2018