INFORMAÇÕES
DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 105 DE 18
DE SETEMBRO DE 2015
Disponibilizada no DJe de 23/09/2015
Constitui Comitê do Programa Nacional de Gestão
Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê do Programa Nacional de Gestão
Documental e Memória do Poder Judiciário, com a seguinte composição:
I - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
II - um juiz auxiliar da Presidência do CNJ;
III - um representante do Supremo Tribunal Federal;
IV - um representante do Superior Tribunal de Justiça;
V - um representante do Tribunal Superior Eleitoral;
VI - um representante do Tribunal Superior do Trabalho e/ou do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho;
VII - um representante do Superior Tribunal Militar;
VIII - um representante do Conselho de Justiça Federal;
IX - cinco representantes dos Tribunais de Justiça;
X - um representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ)
do CNJ;
XI - um representante do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).
§ 1º Os integrantes do Comitê serão indicados pela
Presidência do Conselho Nacional de Justiça.
§ 2º Na indicação dos representantes dos tribunais
de justiça observar-se-á critério de representatividade
nacional e experiência em gestão documental.
§ 3º O Comitê do Proname poderá contar com o auxílio
de outros servidores e magistrados na realização de suas atividades.
Art. 2º Compete ao Comitê:
I - Elaborar e encaminhar ao CNJ proposta de instrumentos de gestão
documental e normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder
Judiciário - Proname;
II - Manter permanentemente atualizados no Portal do CNJ, instrumentos de
gestão documental tais como: plano de classificação,
tabela de temporalidade
e manuais específicos com orientações para a aplicabilidade
das normas de gestão documental aprovadas pelo CNJ;
III - Propor e apoiar a realização de treinamentos de servidores
e magistrados emquestões relacionadas com a gestão documental;
IV - Acompanhar e verificar a aplicação das normas do Proname
e, quando for o caso, sugerir ao CNJ medidas corretivas.
Art. 3º O Comitê será coordenado pelo Secretário
Geral do CNJ ou por juiz por ele designado, com o apoio do Departamento de
Pesquisas Judiciárias.
Art. 4º Fica revogada a Portaria
616 de 10 de setembro de 2009.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Ricardo Lewandowski
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Coordenadoria
de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última
atualização em 23/09/2015
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