INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS ÓRGÃOS

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PORTARIA Nº 105 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015
Disponibilizada no DJe de 23/09/2015

Constitui Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário, com a seguinte composição:


I - o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);


II - um juiz auxiliar da Presidência do CNJ;


III - um representante do Supremo Tribunal Federal;


IV - um representante do Superior Tribunal de Justiça;


V - um representante do Tribunal Superior Eleitoral;


VI - um representante do Tribunal Superior do Trabalho e/ou do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;


VII - um representante do Superior Tribunal Militar;


VIII - um representante do Conselho de Justiça Federal;


IX - cinco representantes dos Tribunais de Justiça;


X - um representante do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ;


XI - um representante do Conselho Nacional de Arquivos (Conarq).


§ 1º Os integrantes do Comitê serão indicados pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça.


§ 2º Na indicação dos representantes dos tribunais de justiça observar-se-á critério de representatividade nacional e experiência em
gestão documental.

§ 3º O Comitê do Proname poderá contar com o auxílio de outros servidores e magistrados na realização de suas atividades.


Art. 2º Compete ao Comitê:


I - Elaborar e encaminhar ao CNJ proposta de instrumentos de gestão documental e normas do Programa Nacional de Gestão Documental
e Memória do Poder Judiciário - Proname;

II - Manter permanentemente atualizados no Portal do CNJ, instrumentos de gestão documental tais como: plano de classificação, tabela
de temporalidade e manuais específicos com orientações para a aplicabilidade das normas de gestão documental aprovadas pelo CNJ;

III - Propor e apoiar a realização de treinamentos de servidores e magistrados emquestões relacionadas com a gestão documental;


IV - Acompanhar e verificar a aplicação das normas do Proname e, quando for o caso, sugerir ao CNJ medidas corretivas.


Art. 3º O Comitê será coordenado pelo Secretário Geral do CNJ ou por juiz por ele designado, com o apoio do Departamento de Pesquisas
Judiciárias.

Art. 4º Fica revogada a Portaria 616 de 10 de setembro de 2009.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ministro Ricardo Lewandowski



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 23/09/2015