INFORMAÇÕES DE INTERESSE - OUTROS
ÓRGÃOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 7, DE 5 DE OUTUBRO DE
2005
Publicada
no DJU de 10.10.2005
(Revogada pela Portaria
nº 463/2009)
Institui no âmbito do Poder Judiciário
da União Comitê Técnico de orçamento e finanças.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
resolve:
Art. 1º
Fica instituído no âmbito do Poder Judiciário da União
o Comitê Técnico de Orçamento e Finanças.
Art. 2º
O Comitê é composto pelos titulares dos seguintes Órgãos/Unidades:
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - Coordenadoria
de Orçamento e Finanças doSTF;
SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Subsecretaria de Programação
Orçamentária;
JUSTIÇA
FEDERAL - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças
do CJF;
JUSTIÇA
MILITAR - Secretaria de Planejamento do STM;
JUSTIÇA
ELEITORAL - Secretaria de Orçamento e Finanças do TSE;
JUSTIÇA
DO TRABALHO e CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - Secretaria
de Orçamento e Finanças do TST;
JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - Secretaria de Recursos Orçamentários
e Financeiros do TJDF.
Art. 3º O comitê será coordenado pelo titular da área
de orçamento e finanças do Supremo Tribunal Federal. Conselho
Nacional de Justiça
Art. 4º
Compete ao Comitê Técnico:
I - oferecer
subsídios para elaboração dos Projetos de Lei do Plano
Plurianual, de Diretrizes Orçamentárias, da LOA e de alterações
orçamentárias;
II - acompanhar
a tramitação desses Projetos no Congresso Nacional, bem como
oferecer subsídios para proposição de emendas de interesse
do Poder Judiciário da União;
III - informar
ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ sobre o cumprimento dos dispositivos
contidos na LDO afetos ao Poder Judiciário da União;
IV - prestar
informações ao CNJ sobre a situação orçamentária
e financeira dos órgãos jurisdicionados;
V - analisar
e dar parecer sobre a limitação de empenho e movimentação
financeira estabelecida no artigo
9º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF)
VI - subsidiar
a elaboração dos pareceres do CNJ sobre matéria orçamentária
e financeira;
VII - encaminhar,
até o 30º dia do final de cada trimestre, Relatório sobre
a execução dos investimentos constantes dos orçamentos
de cada órgão, evidenciando as causas da não execução
dos projetos, quando for o caso.
Art. 5º
O Comitê reportar-se-á ao Secretário-Geral do Conselho
Nacional de Justiça.
Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro NELSON JOBIM
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Serviço de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização
em 02/02/2009
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