PORTARIA Nº 06, DE 06
DE MARÇO DE 2013
Disponibilizada no DJe de 08/03/2013
Institui Grupo de Trabalho para elaborar a Política Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder
Judiciário.
O SECRETÁRIO-GERAL DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), nos termos do inciso V do art.
1º da Portaria
193, de 1º de outubro de 2010,
CONSIDERANDO a edição da Resolução
CNJ nº 159, de 17 de outubro de 2012, que dispõe sobre as
diretrizes administrativas e financeiras para a formação de
magistrados e servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a criação do Centro de Formação
e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD),
com a atribuição de coordenar e promover, em conjunto com os
tribunais, a educação corporativa dos servidores do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar tabela com os valores mínimos
e máximos de remuneração de professores e membros de bancas examinadoras
de concurso, quando membros do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para a formação
de servidores, gestão por competências e gestão do conhecimento,
avaliação de treinamentos, direitos autorais no compartilhamento
de conteúdos de cursos, percentuais de investimento em educação, remuneração
de instrutores internos, programa de desenvolvimento gerencial e conteúdos
mínimos para a formação de servidores;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Permanente de
Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho que terá por
finalidade:
I - apoiar a Comissão Permanente de Eficiência Operacional
e Gestão de Pessoas na elaboração de proposta de resolução
com o objetivo de estabelecer diretrizes para a formação e o
aperfeiçoamento de servidores do Poder Judiciário.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes
membros:
I - um servidor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento
de Servidores do Poder Judiciário (CEAJUD), representando o Conselho
Nacional de Justiça;
II - um servidor do Conselho da Justiça Federal, representando a
Justiça Federal;
III - um servidor do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, representando
a Justiça do Trabalho;
IV - um servidor do Centro de Estudos Judiciários da Justiça
Militar da União, representando a Justiça Militar;
V - um servidor do Tribunal Superior Eleitoral, representando a Justiça
Eleitoral;
VI - cinco servidores de Tribunais de Justiça Estaduais, representando
a Justiça Estadual, sendo um de cada região do Brasil.
§ 1º O Grupo será coordenado pelo representante do CEAJUD.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão designados pelo
Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça, dentre
os indicados pelo CEAJUD.
Art. 3º As atividades do Grupo de Trabalho serão desenvolvidas
de forma presencial, em Brasília, e à distância, por meio
de recursos de tecnológicos.
§ 1º O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório
bimestral de suas atividades.
§ 2º Após 120 (cento e vinte) dias do início de
suas atividades, o Grupo deverá apresentar relatório final.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz Fábio Cesar dos
Santos Oliveira
Secretário-Geral
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