ORIENTAÇÃO N.º
3
Publicada
no DJU de 05.06.2007
Orienta as Corregedorias de Justiça quanto à normatização
e fiscalização do uso dos recursos de informática disponibilizados
nos órgãos jurisdicionais.
O MINISTRO
CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art.
31, VIII, do Regimento Interno deste Conselho e
Considerando
que os recursos de informática (computadores, programas,
rede eletrônica de comunicação e outros) disponibilizados
nos órgãos jurisdicionais têm por finalidade precípua
a realização dos atos necessários à prestação
dos serviços judiciários, objetivando maior eficiência
e, conseqüentemente, maior celeridade;
Considerando
que o uso desses recursos para fins outros deve ser evitado,
porque compromete o bom desempenho dos serviços judiciários;
Considerando
que no caso de investigação de infrações
disciplinares cometidas mediante uso desses recursos, especialmente a internet,
as Corregedorias e demais órgãos censórios devem ter
livre acesso aos registros eletrônicos;
Considerando
que o ato regulamentar que trata do assunto no âmbito
do Superior Tribunal de Justiça (Ato nº 138, em anexo) contém
boas soluções que podem ser aproveitadas, resolve
ORIENTAR
as Corregedorias
de Justiça na adoção de medidas destinadas à
fiscalização do uso dos recursos de informática disponibilizados
nos órgão judiciários, em especial:
1. Expedir
ato normativo, observada a competência regimental de cada tribunal,
a exemplo do Ato nº 138 do STJ, dispondo especialmente sobre a exclusão
de sigilo dos registros de arquivos e de mensagens eletrônicas, no
interesse da apuração de infração disciplinar
pelos órgãos competentes.
2. Divulgar
aos usuários (magistrados, servidores, prestadores de serviços)
que os recursos de informática disponíveis nos órgãos
judiciários destinam-se, exclusivamente, aos serviços por eles
prestados.
3. Adotar
sistema de bloqueio de acesso a sítios que, evidentemente, não
tenham relação com as necessidades do serviço dos órgãos
judiciários.
Publique-se
e encaminhem-se cópias a todas as Corregedorias e Tribunais do País.
Brasília, 05 de março de 2007.
Ministro ANTÔNIO DE
PÁDUA RIBEIRO
Corregedor
Nacional de Justiça
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