INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 41, DE 25 DE JANEIRO DE 2018
Disponibilizada no DJe de 29/01/2018
Dispõe sobre o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho
do Conselho Nacional de Justiça.
A DIRETORA-GERAL DO CONSELHO
NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº
112, de 4 de junho de 2010,
CONSIDERANDO o Acordão nº 3023, de 13 de novembro de 2013, do
TCU-Plenário, que apontou que a adoção de práticas
de qualidade de vida no trabalho traz benefícios para a saúde
dos trabalhadores e, em consequência, para a administração
pública;
CONSIDERANDO a Resolução
CNJ nº 198, de 1º de junho de 2014, que prevê em seu
anexo
como macrodesafio a ser alcançado até 2020 a melhoria da gestão
de pessoas por meio de ações de valorização dos
colaboradores, da humanização das relações de
trabalho, da implementação de sistemas de recompensa entre outras
providências;
CONSIDERANDO a Resolução
CNJ nº 201, de 3 de março de 2015, que trata sobre a implantação
de Planos de Logística Sustentável no Poder Judiciário
e que, em seu art.
6º, §
7º, aponta que a qualidade de vida no ambiente de trabalho deve compreender
a valorização, satisfação e inclusão do
capital humano das instituições, em ações que
estimulem o seu desenvolvimento pessoal e profissional, assim como a melhoria
das condições das instalações físicas;
CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº
32, de 23 de maio de 2017, que aprova o Plano de Logística Sustentável
no CNJ, e que contém como objetivo específico a promoção
da qualidade de vida no trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução
CNJ nº 207, de 15 de outubro de 2015, que institui a política
de atenção integral à saúde de magistrados e servidores
do Poder Judiciário e aponta para a importância de um ambiente
de trabalho saudável e de ações para promoção
e vigilância em saúde;
CONSIDERANDO a Portaria
CNJ nº 167, de 15 de dezembro de 2015, que institui o planejamento
estratégico do CNJ para o período de 2015-2020, e prevê
como valor do CNJ a valorização das pessoas, reconhecendo-as
como principal riqueza do órgão e cujo trabalho deva ser valorizado,
e como objetivo estratégico “implantar ações que promovam
a saúde e a qualidade de vida no trabalho, de forma integrada e contínua”,
com a seguinte descrição: desenvolver ações que
promovam a saúde do servidor, incluindo as dimensões física,
social, psicológica e organizacional; fomentar a adoção
de hábitos saudáveis, a melhoria das relações
de trabalho e o aumento do desempenho dos servidores;
CONSIDERANDO a Resolução
CNJ nº 240, de 9 de setembro de 2016, que institui a Política
Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário,
e estabelece diretrizes para promover a valorização e garantir
ambiente de trabalho adequado e qualidade de vida de magistrados e servidores,
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer e regulamentar
o Programa de Qualidade de Vida no Trabalho do Conselho Nacional de Justiça
(PQVT/CNJ) com a finalidade de promover a saúde e o bem-estar no trabalho.
Art. 2º O PQVT/CNJ é destinado aos conselheiros, juízes,
servidores e colaboradores do CNJ.
Art 3º O PQVT/CNJ compreende o conjunto de diretrizes e ações
destinadas à promoção do bem-estar físico, psicológico
e social dos integrantes do CNJ.
Art 4º Constituem diretrizes
do PQVT/CNJ:
I – o comprometimento institucional com as ações estratégicas
que visem ao desenvolvimento e à promoção da qualidade
de vida no trabalho, bem como com o bem-estar individual e coletivo, físico,
psicológico e social, a prevenção de riscos à
saúde e a valorização do servidor;
II – o incentivo à criação de cultura organizacional
que motive a integração e a participação dos servidores
na construção, manutenção e ações
da qualidade de vida no trabalho;
III – a gestão participativa para a concepção, o planejamento,
a execução e a avaliação em Qualidade de Vida
no Trabalho;
IV – a implantação gradual e continuada, bem como o ajuste
periódico para ampliação e/ou melhoria de suas ações;
e
V – a avaliação periódica de sua execução
e dos resultados alcançados.
Art. 5º O objetivo geral do PVQT/CNJ
é promover ambiente organizacional que preze pela saúde e pelo
bem-estar do trabalhador.
Art. 6º Os objetivos específicos
do PQVT/CNJ são:
I – promover a saúde, o bem-estar físico, psicológico
e social e prevenir agravos;
II – promover ambiente de trabalho confiável e seguro, com condições
de trabalho adequadas;
III – favorecer
a organização do trabalho humanizada;
IV – favorecer relações socioprofissionais de trabalho saudáveis;
V – promover o reconhecimento
no trabalho e a perspectiva de crescimento profissional;
VI – melhorar o desempenho profissional e os níveis de produtividade,
aliado com a diminuição dos índices de absenteísmo
e de rotatividade;
VII – aumentar a satisfação e o comprometimento no trabalho;
VIII – otimizar o nível de integração e comunicação
entre os trabalhadores, entre as unidades do CNJ e com a sociedade;
IX – estimular o convívio materno-infantil.
Art. 7º O PQVT/CNJ será gerenciado pela Seção
de Seleção e Gestão do Desempenho (SEGED) da Secretaria
de Gestão de Pessoas (SGP) em parceria com o Comitê de QVT/CNJ.
Parágrafo único. O Comitê de QVT/CNJ será criado
por portaria do Diretora-Geral.
Art. 8º O Comitê de QVT/CNJ será intersetorial e composto
por representantes das seguintes unidades:
I – Diretoria-Geral;
II – Secretaria de Gestão de Pessoas;
III – Departamento de Gestão Estratégica;
IV – Departamento de Pesquisas Judiciárias;
V – Seção de Seleção e Gestão de Desempenho;
VI – Seção de Governança em Gestão de Pessoas
do Poder Judiciário; e
VII – Seção de Comunicação Institucional.
§ 1º O Comitê de QVT/CNJ trabalhará de forma integrada
para o alcance dos objetivos descritos nos artigos 5º
e 6º.
§ 2º As reuniões do Comitê de QVT/CNJ ocorrerão
no mínimo uma vez a cada trimestre e serão abertas a todos os
integrantes do CNJ.
Art. 9º Compete ao Comitê de QVT/CNJ:
I – apoiar e acompanhar o PQVT/CNJ;
II – promover projetos e ações decorrentes do PQVT/CNJ;
III – prestar assessoramento aos gestores e servidores, com vistas à
aplicação desta Instrução Normativa e em questões
relacionadas à qualidade de vida no trabalho; e
IV – avaliar o progresso e os resultados das ações de QVT
implantados, bem como apontar soluções para sua constante melhoria,
eficiência e eficácia.
Art. 10. O PQVT/CNJ será implementado
a partir de uma programação periódica.
§ 1º Os resultados de diagnósticos oriundos de pesquisas
junto aos servidores embasarão a programação de que trata
o caput.
§ 2º A proposta de programação periódica
será elaborada pela SEGED/SGP, submetida à apreciação
do Comitê de QVT/CNJ, e, após, à deliberação
definitiva da Diretora-Geral.
Art. 11. O PQVT/CNJ prevê a realização de projetos e
ações nas seguintes áreas:
I – Gestão da qualidade de vida no trabalho e saúde.
II – Suporte organizacional e gerencial;
III – Adoção de Hábitos Saudáveis, Promoção
da Saúde e Prevenção de agravos;
IV – Reconhecimento e Crescimento Profissional;
V – Condições de Trabalho; e
VI – Integração e atividades culturais.
Parágrafo único. O PQVT/CNJ poderá, ainda, realizar
ações de vertente solidária, de responsabilidade socioambiental
e de inclusão social, visando favorecer comportamentos de cidadania
e pró-sociais (CNJ social).
Art 12. As ações do PQVT/CNJ poderão receber auxílio
de convênios e parcerias com a Associação dos Servidores
do Conselho Nacional de Justiça (ASCONJ), assim como poderão
ser realizadas em colaboração com outros órgãos
públicos, mediante prévia autorização do Diretora-Geral.
Art 13. As unidades organizacionais do CNJ deverão, no que for necessário
e segundo suas atribuições, auxiliar na execução
da programação do PQVT/CNJ.
Art. 14. As ações do PQVT/CNJ serão amplamente divulgadas,
utilizando-se dos meios de comunicação institucional, garantindo
publicidade e oportunidade para participação dos servidores
e colaboradores, conforme o escopo de cada ação.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Julhiana Miranda Melloh Almeida
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