CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Enunciados Administrativos

ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº  23, DE 23 DE JUNHO DE 2020
Disponibilizado no DJe de 30/06/2020


A alínea “I” do Enunciado Administrativo nº 1 do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:

“Para os fins do disposto no inciso III do art. 2º da Resolução no 07, considera-se como situação geradora de incompatibilidade aquela em que haja relação de parentesco, com potencialidade de interferir no processo de nomeação”. (NR)

(Precedente: Consulta nº 0002267-71.2020.2.00.0000- 66ª Sessão Virtual – julgado em 20 de maio de 2020).


Ministro DIAS TOFFOLI


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
Última atualização em 30/06/2020