CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Emendas Regimentais

EMENDA REGIMENTAL Nº 2
Publicada no DJU de 14.07.2006
Publique-se a Emenda Regimental nº 2 , com a redação abaixo, procedendo-se às devidas alterações no Regimento Interno deste Conselho.
"EMENDA REGIMENTAL N° 2
Acrescente-se ao artigo 77 do Regimento Interno o seguinte parágrafo único:
Art. 77
Parágrafo único. Instaurado o processo disciplinar, ou no curso dele, o Plenário do Conselho poderá afastar o magistrado (artigo 27 da Lei Orgânica da Magistratura) ou servidor das suas funções, sem prejuízo dos vencimentos e das vantagens, até decisão final."

Após, arquive-se.

Brasília, 11 de Junho de 2006

SÉRGIO RENATO TEJADA GARCIA
Juiz Auxiliar da Presidência Secretário-Geral

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 06/02/2006