CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Emendas

EMENDA Nº 1 À RESOLUÇÃO CNJ Nº 70/2009
Disponibilizada no DJe de 20/04/2010

Acrescenta dispositivos à Resolução nº 70 do Conselho Nacional de Justiça, para instituir os Encontros Anuais de Avaliação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário e outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Resolução nº 70, de 18 de Março de 2009, instituiu o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º da referida Resolução, segundo o qual cabe ao CNJ coordenar a instituição de indicadores de resultados, metas, projetos e ações de âmbito nacional, comuns a todos os tribunais;

CONSIDERANDO a necessidade dessa instituição ser precedida de amplo diálogo institucional, com a participação de todos os órgãos do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO a importância das reuniões de análise da estratégia, inclusive para o acompanhamento e divulgação dos resultados obtidos no período;

CONSIDERANDO o que foi decidido pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na 100ª Sessão Ordinária, de 09 de março de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0001480-91.2010.2.00.0000;

RESOLVE:

Art. 1º. Acrescentar o artigo 6º-A e parágrafos à Resolução CNJ n. 70, nos seguintes termos:

Art. 6º-A. O Conselho Nacional de Justiça coordenará a realização de Encontros Anuais do Poder Judiciário, preferencialmente no mês de fevereiro, com os seguintes objetivos, entre outros:

I - avaliar a Estratégia Nacional;

II - divulgar o desempenho dos tribunais no cumprimento das ações, projetos e metas nacionais no ano findo;

III - definir as novas ações, projetos e metas nacionais prioritárias.

§ 1º Os Encontros Anuais do Poder Judiciário contarão com a participação dos presidentes e corregedores dos tribunais e dos conselhos, como também das associações nacionais de magistrados, facultado o convite a outras entidades e autoridades.

§ 2º O Encontro Anual poderá ser precedido de reuniões preparatórias com representantes dos tribunais e com as associações nacionais de magistrados.

§ 3º As deliberações dos Encontros Anuais, mormente as ações, projetos e metas prioritárias estabelecidas, serão comunicadas ao Plenário do CNJ e publicadas como Anexo desta Resolução.

§ 4º Caberá ao Conselho Nacional de Justiça a escolha da sede do Encontro Anual, observadas as candidaturas dos tribunais interessados, privilegiando-se a alternância entre as unidades federativas.

§ 5º A organização dos Encontros Anuais dar-se-á em parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e os tribunais-sede.

Art. 2º Publique-se e dê-se ciência aos tribunais.

Ministro GILMAR MENDES
Presidente


Anexo III

METAS NACIONAIS PRIORITÁRIAS

ANO DE 2010


1 - Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.

2 - Julgar todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do Júri, até 31/12/2007.

3- Reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (referência: acervo em 31/12/2009).


4 - Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 (dias) após a sessão de julgamento.


5 - Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de 1º grau.


6 - Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível (ano de referência: 2009).


7 - Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência.


8 - Promover cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino à distância.


9 - Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na Capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior.


10 - Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.


AÇÕES PRIORITÁRIAS NACIONAIS

ANO DE 2010

1. Encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça, em 30 dias, plano de ação, com cronograma, para cumprimento das metas de 2009 não totalmente alcançadas.

2. Instituir o ano de 2010 como o Ano da Justiça Criminal.


3. Divulgar a relação dos maiores litigantes do Poder Judiciário.


4. Implantar Juizados Especiais de Fazenda Pública.
Instituir Centro de Capacitação de Servidores do Poder Judiciário

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 20/04/2010