EMENDA Nº 1 À RESOLUÇÃO
CNJ Nº 70/2009
Disponibilizada no DJe de 20/04/2010
Acrescenta dispositivos à Resolução nº
70 do Conselho Nacional de Justiça, para instituir os Encontros Anuais
de Avaliação da Estratégia Nacional do Poder Judiciário
e outras providências.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que a Resolução
nº 70, de 18 de Março de 2009, instituiu o Planejamento
e a Gestão Estratégica no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 6º da referida Resolução,
segundo o qual cabe ao CNJ coordenar a instituição de indicadores
de resultados, metas, projetos e ações de âmbito nacional,
comuns a todos os tribunais;
CONSIDERANDO
a necessidade dessa instituição ser precedida
de amplo diálogo institucional, com a participação de
todos os órgãos do Poder Judiciário; e
CONSIDERANDO
a importância das reuniões de análise
da estratégia, inclusive para o acompanhamento e divulgação
dos resultados obtidos no período;
CONSIDERANDO
o que foi decidido pelo Plenário do Conselho Nacional
de Justiça na 100ª Sessão Ordinária, de 09 de março
de 2010, no julgamento do processo Ato Normativo 0001480-91.2010.2.00.0000;
RESOLVE:
Art. 1º.
Acrescentar o artigo
6º-A e parágrafos à Resolução CNJ
n. 70, nos seguintes termos:
Art.
6º-A. O Conselho Nacional de Justiça coordenará
a realização de Encontros Anuais do Poder Judiciário,
preferencialmente no mês de fevereiro, com os seguintes objetivos, entre
outros:
I - avaliar
a Estratégia Nacional;
II - divulgar
o desempenho dos tribunais no cumprimento das ações, projetos
e metas nacionais no ano findo;
III - definir
as novas ações, projetos e metas nacionais prioritárias.
§ 1º
Os Encontros Anuais do Poder Judiciário contarão com a participação
dos presidentes e corregedores dos tribunais e dos conselhos, como também
das associações nacionais de magistrados, facultado o convite
a outras entidades e autoridades.
§ 2º
O Encontro Anual poderá ser precedido de reuniões preparatórias
com representantes dos tribunais e com as associações nacionais
de magistrados.
§ 3º
As deliberações dos Encontros Anuais, mormente as ações,
projetos e metas prioritárias estabelecidas, serão comunicadas
ao Plenário do CNJ e publicadas como Anexo desta Resolução.
§ 4º
Caberá ao Conselho Nacional de Justiça a escolha da sede do
Encontro Anual, observadas as candidaturas dos tribunais interessados, privilegiando-se
a alternância entre as unidades federativas.
§ 5º
A organização dos Encontros Anuais dar-se-á em parceria
entre o Conselho Nacional de Justiça e os tribunais-sede.
Art. 2º
Publique-se e dê-se ciência aos tribunais.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente
Anexo III
METAS NACIONAIS
PRIORITÁRIAS
ANO DE 2010
1 - Julgar
quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos
em 2010 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal.
2 - Julgar
todos os processos de conhecimento distribuídos (em 1º grau, 2º
grau e tribunais superiores) até 31/12/2006 e, quanto aos processos
trabalhistas, eleitorais, militares e da competência do tribunal do
Júri, até 31/12/2007.
3- Reduzir em pelo menos 10% o acervo de processos na fase de cumprimento
ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções
fiscais (referência: acervo em 31/12/2009).
4 - Lavrar e publicar todos os acórdãos em até 10 (dias)
após a sessão de julgamento.
5 - Implantar método de gerenciamento de rotinas (gestão de
processos de trabalho) em pelo menos 50% das unidades judiciárias de
1º grau.
6 - Reduzir em pelo menos 2% o consumo per capita (magistrados, servidores,
terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água
e combustível (ano de referência: 2009).
7 - Disponibilizar mensalmente a produtividade dos magistrados no portal
do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução
de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência.
8 - Promover cursos de capacitação em administração
judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados,
priorizando-se o ensino à distância.
9 - Ampliar para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das
unidades judiciárias instaladas na Capital e, no mínimo, 20%
das unidades do interior.
10 - Realizar, por meio eletrônico, 90% das comunicações
oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive
cartas precatórias e de ordem.
AÇÕES PRIORITÁRIAS
NACIONAIS
ANO DE 2010
1. Encaminhar
ao Conselho Nacional de Justiça, em 30 dias, plano de ação,
com cronograma, para cumprimento das metas de 2009 não totalmente alcançadas.
2. Instituir o ano de 2010 como o Ano da Justiça Criminal.
3. Divulgar a relação dos maiores litigantes do Poder Judiciário.
4. Implantar Juizados Especiais de Fazenda Pública.
Instituir Centro de Capacitação de Servidores do Poder Judiciário |