CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Emendas

EMENDA 1, DE 12 DE ABRIL DE 2016
Disponibilizada no DJe de 14/04/2016
Revogada pela Resolução n.º 285/2019 - DJe 11/02/2020

Altera o Anexo da Resolução 193, de 8 de maio de 2014.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de padronização das identidades funcionais expedidas no âmbito do Poder Judiciário, para os magistrados;

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de requisitos de segurança às identidades, com vistas à garantia de sua utilização no território nacional como documento de identificação pessoal;

CONSIDERANDO que a padronização e a inserção de chip para assinatura eletrônica possibilita economia significativa de recursos públicos;

CONSIDERANDO o parecer do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, acolhido pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, em 14 de março de 2016, sugerindo alterações nas especificações técnicas contidas no Anexo da Resolução CNJ 193/2014;

CONSIDERANDO a decisão plenária tomada na 229ª Sessão Ordinária, realizada em 12 de abril de 2016, nos autos do Acompanhamento de Cumprimento de Decisão 0006840-36.2012.2.00.0000;

RESOLVE :

Art. 1º O Anexo da Resolução CNJ 193, de 8 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I....................................................................................

.......................................................................................

j) Fotografia gravada a laser no próprio material do cartão;

........................................................................................

s) Cor azul, conforme modelo;

t) Fabricação em material de Policarbonato;

u) Existência de chip de memória compatível com a certificação digital padrão ICP-Brasil e homologado pelo ITI, conforme dispõe o DOC-ICP-01.01.

II - A Carteira de Identidade de Magistrado deverá observar o modelo abaixo para sua confecção". (NR)

* Conforme modelo constante ao final deste DJ-e.

Ministro Ricardo Lewandowski


Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
Última atualização em 29/04/2020