AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
N. 2.608-9
Publicada no DOU
de 31/10/2002
(Veja
Resolução Administrativa nº 891/2002 do TST)
PROCED.
: DISTRITO FEDERAL
RELATOR
: MIN CELSO MELLO
REQTE.
: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
REQDO.
: TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
REQDO.
: CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade de votos, rejeitou
a preliminar de ilegitimidade ativa da Associação dos Magistrados
Brasileiros - AMB, e, também por unanimidade, não conheceu
da ação, no tocante à Resolução Administrativa/TST
nº 734, de 21 de setembro de 2000. Votou o Presidente, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. Em seguida, após o voto do Relator, o Senhor
Ministro Celso de Mello, deferindo a liminar para suspender, com eficácia
desde a edição, a Resolução
Administrativa/TST nº 724, de 24 de agosto de 2000, estendendo,
ainda, por via de arrastamento, essa mesma eficácia suspensiva, às
Resoluções Administrativas/TST nº 733, de 11 de setembro
de 2000, e nº 739, de 05 de outubro de 2000, e, também, à
Resolução CSJT nº 3, de 25 de outubro de 2000, pediu vista
o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Falou pela requerente o Dr. Alberto Pavie
Ribeiro. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves,
Ilmar Galvão e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 19.09.2002.
Decisão: O Tribunal declarou extinto o processo,
sem apreciação do mérito, ante a perda de objeto pela
revogação superveniente do ato atacado. Votou o Presidente,
o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa.
Plenário, 23.10.2002.
Secretaria de
Apoio aos Julgamentos
CARLOS ALBERTO CANTANHEDE
Secretário
|