TRIBUNAIS  SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
N. 2.608-9 
Publicada no DOU de 31/10/2002
(Veja Resolução Administrativa nº 891/2002 do TST)

PROCED.   :  DISTRITO FEDERAL
RELATOR   :  MIN CELSO MELLO
REQTE.      :  ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
REQDO.     :  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
REQDO.     :  CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

Decisão: O Tribunal, por unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de ilegitimidade ativa da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, e, também por unanimidade, não conheceu da ação, no tocante à Resolução Administrativa/TST nº 734, de 21 de setembro de 2000. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Em seguida, após o voto do Relator, o Senhor Ministro Celso de Mello, deferindo a liminar para suspender, com eficácia desde a edição, a Resolução Administrativa/TST nº 724, de 24 de agosto de 2000, estendendo, ainda, por via de arrastamento, essa mesma eficácia suspensiva, às Resoluções Administrativas/TST nº 733, de 11 de setembro de 2000, e nº 739, de 05 de outubro de 2000, e, também, à Resolução CSJT nº 3, de 25 de outubro de 2000, pediu vista o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Falou pela requerente o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Ilmar Galvão e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 19.09.2002. 

Decisão: O Tribunal declarou extinto o processo, sem apreciação do mérito, ante a perda de objeto pela revogação superveniente do ato atacado. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 23.10.2002.

Secretaria de Apoio aos Julgamentos
CARLOS ALBERTO CANTANHEDE
Secretário


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 31/10/2002