TRIBUNAIS  SUPERIORES - JURISPRUDÊNCIA TRABALHISTA

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL


AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
1.976-7 (4)

Publicada no DOU de 10.04.2007


PROCED. :    DISTRITO FEDERAL

RELATOR :    MIN. JOAQUIM BARBOSA
REQTE. :       CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA - CNI
ADVDOS. :    DENISE DILL DONATI WANDERLEY E OUTROS
REQDO. :      PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação relativamente ao artigo 33, caput e parágrafos, da Medida Provisória nº 1.699-41/1998, e rejeitou as demais preliminares. No mérito, o Tribunal julgou, por unanimidade, procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do artigo 32 da Medida Provisória nº 1.699-41/1998, convertida na Lei nº 10.522/2002, que deu nova redação ao artigo 33, § 2º, do Decreto nº 70.235/1972, tudo nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Licenciada a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence (art. 37, I, do RISTF). Plenário, 28.03.2007.Secretaria Judiciária


ANA LUIZA M. VERAS

Secretária

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 10/04/2007