(*)Republicada por ter saído com incorreção material, na publicação de 28/8/00 CERTIFICO E DOU FÉ
que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em Sessão
Extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo
Ministro Almir Pazzianotto Pinto, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho,
presentes os Ex.mos Ministros Ursulino Santos, Vice-Presidente, Wagner
Pimenta, Francisco Fausto, Vantuil Abdala, Ronaldo Lopes Leal, Rider Nogueira
de Brito, José Luciano de Castilho, Milton de Moura França,
João Oreste Dalazen, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio
José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João
Batista Brito Pereira e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra.
Guiomar Rechia Gomes, examinando proposta formulada pelo Ex.mo Presidente
do Tribunal, Ministro Almir Pazzianotto Pinto, referente à regulamentação
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho RESOLVEU, por unanimidade,
aprovar as disposições a seguir transcritas:
Art. 1º - É instituído o Conselho Superior da Justiça do Trabalho - (CSJT), que funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe a supervisão financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos Órgãos da Justiça do Trabalho. Art. 2º - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho será integrado por nove membros, a saber: I - Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como Membros natos e permanentes; II - Três Ministros e três suplentes, eleitos pelo Tribunal Pleno; III - Três Juízes Presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho, eleitos pelo Colégio de Juízes Presidentes. § 1º - O mandato dos Membros eleitos do CSJT será de dois anos, iniciando-se no primeiro dia útil do mês de julho e encerrando-se no dia 30 de junho. § 2º - Fica vedada a recondução dos Membros eleitos na forma do item III do art. 2º desta Resolução para o período subseqüente. Art. 3º - A Presidência do Conselho será exercida pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho. Art. 4º - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada trimestre, durante o ano judiciário, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, exigida a presença de pelo menos sete de seus integrantes, um dos quais representando o Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais. Parágrafo único. As decisões do Conselho serão tomadas por maioria dos votos, prevalecendo, em caso de empate, o voto proferido pelo Presidente. Art. 5º - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho organizará a sua Secretaria, que funcionará junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Art. 6º - As instruções sobre o funcionamento do Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão submetidas à aprovação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões, 24
de agosto de 2000.
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