CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno
do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária
hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Rider Nogueira
de Brito, Vice- Presidente no exercício da Presidência, presentes
os Exmos Ministros Vantuil Abdala, Milton de Moura França, João
Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra
Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda
Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio
Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe
Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e o Ex.mo
Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr. Luís Antônio Camargo de
Melo,
Considerando
o grande número de processos remetidos a esta Corte em virtude da
alteração da competência material da Justiça do
Trabalho pela Emenda
Constitucional n° 45/2004;
Considerando
o conflito negativo de competência suscitado pela 5ª Turma desta
Corte em face do Superior Tribunal de Justiça nos autos do Processo
n° TST-RR-166.888/2006-998-02-00.2,
que foi autuado no Supremo Tribunal Federal sob o n° STF-CC-7377; e
Considerando
a conveniência de se aguardar o julgamento do mencionado conflito de
competência pelo Excelso Pretório, Resolveu, por unanimidade,
editar a Resolução Administrativa nº 1208, nos seguintes
termos:
Art. 1°
Fica suspensa a tramitação dos processos em que houve interposição
de recurso especial ou agravo de instrumento em recurso especial, cujos autos
foram remetidos a esta Corte em face da alteração da competência
material da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional
n°
45/2004, até o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do
Conflito de Competência n° 7377.
Art. 2°
Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala de Sessões, de 15 de fevereiro de 2007.
VALERIO AUGUSTO FREITAS DO
CARMO
Diretor-Geral
de Coordenação Judiciária
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