TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
EMENDA REGIMENTAL
Altera a redação do art.
123 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho
O EGRÉGIO
PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO , em sessão
extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Rider Nogueira
de Brito, Presidente do Tribunal,
presentes os Ex.mos Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente, João
Oreste Dalazen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Carlos
Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives
Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes,
Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa
da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da
Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani
de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa,
Pedro Paulo Teixeira Manus, Fernando Eizo Ono e Guilherme Augusto
Caputo Bastos e o Ex.mo Vice-Procurador-Geral do Trabalho,
Dr. Jeferson Luiz Pereira Coelho, resolveu:
Art.
1° O art.
123 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.123
A votação será iniciada com o voto do Relator. O Presidente adotará votação
simbólica se não houver divergência; ocorrendo esta, prosseguirá
colhendo votos a partir do Ministro que se seguir em antigüidade
ao Relator.
.............................................."
Art.
2° Esta Emenda Regimental entra em vigor nesta data.
Sala
de Sessões, 8 de novembro de 2007.
RIDER DE BRITO
Ministro
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 13/11/2007 |