TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

EMENDA REGIMENTAL
EMENDA REGIMENTAL Nº 10
Publicada no DJ de 13.11.2007
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 1295/2008 - DJ 09/05/2008)
Altera a redação do art. 123 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho
O EGRÉGIO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO , em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Ministro Rider Nogueira de Brito, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Ministros Milton de Moura França, Vice-Presidente, João Oreste Dalazen, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra da Silva Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Maria de Assis Calsing, Dora Maria da Costa, Pedro Paulo Teixeira Manus, Fernando Eizo Ono e Guilherme Augusto Caputo Bastos e o Ex.mo Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Jeferson Luiz Pereira Coelho, resolveu:

Art. 1° O art. 123 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.123 A votação será iniciada com o voto do Relator. O Presidente adotará votação simbólica se não houver divergência; ocorrendo esta, prosseguirá colhendo votos a partir do Ministro que se seguir em antigüidade ao Relator.
.............................................."

Art. 2° Esta Emenda Regimental entra em vigor nesta data.

Sala de Sessões, 8 de novembro de 2007.


RIDER DE BRITO
Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho


Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 13/11/2007