TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
EMENDA REGIMENTAL
EMENDA REGIMENTAL Nº 7/2006
CERTIFICO E DOU FÉ que
o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão
ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro
Ronaldo Lopes Leal, presentes os Ex.mos Ministros Rider Nogueira de Brito,
Vice-Presidente, Vantuil Abdala, Milton de Moura França, Gelson de
Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros
Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira,
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria
Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa,
Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa
Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto
Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho,
Dr.a Terezinha Matilde Licks Considerando que, em face das alterações
introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei n° 11.232,
de 22/12/2005, que entrou em vigor em 23/6/2006, a execução
provisória de decisão judicial não mais requer a extração
de carta de sentença, operando-se por meio de simples petição
apresentada ao Juízo da execução, RESOLVEU,
por unanimidade, aprovar a Emenda Regimental n° 7/2006, nos seguintes termos:
Art.
1° Os arts.
36, inciso XXX, e 286
do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho passam a vigorar com
a seguinte redação:
"Art.
36 ........................................
XXX
- decidir os efeitos suspensivos, os pedidos de suspensão de segurança
e de suspensão de decisão proferida em ação
cautelar inominada, assim como os documentos e os expedientes que lhe sejam
submetidos, inclusive as cartas previstas em lei;
................................................"
"Art.
286. Os atos de execução serão requisitados, determinados,
notificados ou delegados a quem os deva praticar."
Art.
2° A presente Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
de Sessões, 09 de novembro de 2006.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária
Diário da Justiça da União,
Seção 1, de 17.11.2006, p. 682
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 23/11/2006 |