CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno
do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje
realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Ronaldo Lopes Leal,
presentes os Exmos Ministros Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente, José
Luciano de Castilho Pereira, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho,
Vantuil Abdala, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen,
Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José
de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito
Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de
Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa,
Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa
Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto
Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e a Exma Subprocuradora-Geral do Trabalho,
Dra Maria Guiomar Sanches de Mendonça Considerando a nova composição
da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais,
aprovada mediante a Resolução Administrativa n° 1170/2006,
RESOLVEU aprovar a Emenda Regimental n° 6/2006, nos
seguintes termos:
Art. 1°
O § 1° do art. 67 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
67............................................
§
1º Integram a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais 11 (onze) Ministros: o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal,
o Corregedor-Geral, e preferencialmente os Presidentes de Turma, desde que
não integrantes da Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, e ainda tantos Ministros quantos sejam necessários para
completar a composição, sendo exigida a presença de,
no mínimo, 8 (oito) Ministros para o seu funcionamento.
..................................................."
Art. 2°
A presente Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 5 de outubro de 2006.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS
DO CARMO
Diretor-Geral
de Coordenação Judiciária
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