TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

EMENDA REGIMENTAL
EMENDA REGIMENTAL Nº 6/2006
Publicada no DJU de 10.10.2006
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 1295/2008 - DJ 09/05/2008)


CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Ronaldo Lopes Leal, presentes os Exmos Ministros Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente, José Luciano de Castilho Pereira, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Vantuil Abdala, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e a Exma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra Maria Guiomar Sanches de Mendonça Considerando a nova composição da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, aprovada mediante a Resolução Administrativa n° 1170/2006, RESOLVEU aprovar a Emenda Regimental n° 6/2006, nos seguintes termos:


Art. 1° O § 1° do art. 67 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 67............................................

§ 1º Integram a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais 11 (onze) Ministros: o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral, e preferencialmente os Presidentes de Turma, desde que não integrantes da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, e ainda tantos Ministros quantos sejam necessários para completar a composição, sendo exigida a presença de, no mínimo, 8 (oito) Ministros para o seu funcionamento.

..................................................."

Art. 2° A presente Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 5 de outubro de 2006.


VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 11/10/2006