TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

EMENDA REGIMENTAL
EMENDA REGIMENTAL Nº 4/2006
Publicada no DJU de 01.03.2006
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 1295/2008 - DJ 09/05/2008)

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Presidente Vantuil Abdala, presentes os Exmos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, e o Exmo Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito Lopes, RESOLVEU, por unanimidade, aprovar a Emenda Regimental n° 4, nos seguintes termos:

Art. 1° Os arts. 38, 67, 68, 78 e 79 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. O Vice-Presidente participa das sessões dos Órgãos judicantes do Tribunal, exceto de Turma, não concorrendo à distribuição de processos."

"Art. 67...............................................

§ 1° Integram a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais 11 (onze) Ministros: o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral, e preferencialmente os Presidentes de Turmas, desde que não integrantes da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, e ainda tantos Ministros quantos sejam necessários para completar a composição.

......................................................"

"Art. 68. As Turmas são constituídas, cada uma, por três Ministros, sendo presidida pelo Ministro mais antigo integrante do Colegiado."

"Art. 78. O Presidente de Turma será o mais antigo dentre os Ministros que a compõem."

"Art. 79. Na hipótese de vacância do cargo de Presidente de Turma, assumirá o Ministro mais antigo do respectivo Colegiado.

Parágrafo único. Nas ausências eventuais ou afastamentos temporários, o Presidente da Turma será substituído pelo Ministro mais antigo do Colegiado."

Art. 2° A presente Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 20 de fevereiro de 2006.


VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação Judiciária

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 01/03/2006