CERTIFICO
E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho,
em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência
do Exmo Sr. Ministro Presidente Vantuil Abdala, presentes os Exmos Ministros
Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho, José Luciano de Castilho Pereira, Milton
de Moura França, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos
Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives
Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda
Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da
Veiga, e o Exmo Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Dr. Otávio Brito
Lopes, RESOLVEU, por unanimidade, aprovar a Emenda Regimental n°
4, nos seguintes termos:
Art. 1°
Os arts. 38, 67, 68, 78 e 79 do Regimento Interno do Tribunal Superior do
Trabalho passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
38. O Vice-Presidente participa das sessões dos Órgãos
judicantes do Tribunal, exceto de Turma, não concorrendo à distribuição
de processos."
"Art.
67...............................................
§
1° Integram a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais 11 (onze) Ministros: o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal,
o Corregedor-Geral, e preferencialmente os Presidentes de Turmas, desde que
não integrantes da Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, e ainda tantos Ministros quantos sejam necessários para
completar a composição.
......................................................"
"Art.
68. As Turmas são constituídas, cada uma, por três
Ministros, sendo presidida pelo Ministro mais antigo integrante do Colegiado."
"Art.
78. O Presidente de Turma será o mais antigo dentre os Ministros
que a compõem."
"Art.
79. Na hipótese de vacância do cargo de Presidente de
Turma, assumirá o Ministro mais antigo do respectivo Colegiado.
Parágrafo
único. Nas ausências eventuais ou afastamentos temporários,
o Presidente da Turma será substituído pelo Ministro mais antigo
do Colegiado."
Art. 2°
A presente Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 20 de fevereiro de 2006.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS
DO CARMO
Diretor-Geral
de Coordenação Judiciária
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