TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
EMENDA REGIMENTAL
EMENDA REGIMENTAL Nº 2/2003
CERTIFICO
E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho,
em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência
do Exmo Sr. Ministro Francisco Fausto, Presidente do Tribunal, presentes
os Exmos Srs. Ministros Vantuil Abdala, Vice-Presidente, Ronaldo Lopes Leal,
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, Rider Nogueira de Brito,
José Luciano de Castilho Pereira, Milton de Moura França, João
Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio
José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria
Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes,
Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira e Lélio Bentes Corrêa,
e a Exma Procuradora-Geral do Trabalho, Dra. Sandra Lia Simón, RESOLVEU,
por unanimidade, aprovar a Emenda Regimental nº 2, nos
seguintes termos:
Art. 1º-
Fica alterado o § 2º do art. 67 do Regimento
Interno do Tribunal Superior do Trabalho, que passará a vigorar
com a seguinte redação: "§ 2º Integram a Subseção
II da Seção Especializada em Dissídios Individuais
o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, o Corregedor-Geral e mais
6 (seis) Ministros, sendo exigida a presença de no mínimo
5 (cinco) Ministros para o seu funcionamento.
Art 2º- A presente Emenda Regimental entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de setembro de 2003.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral
de Coordenação Judiciária
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 18/09/2003 |