CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior
do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência
do Exmo Sr. Ministro Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente, presentes os
Exmos Ministros Vantuil Abdala, José Luciano de Castilho Pereira, Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho, Milton de Moura França, Carlos Alberto
Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra
Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda
Paiva, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Rosa Maria
Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, e o Exmo Subprocurador-Geral do Trabalho, Dr.
José Neto da Silva, RESOLVEU aprovar o Ato Regimental n°
9, nos seguintes termos:
Art. 1°
Fica revogado o inciso XXVIII
do art.
36 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 2°
O art. 37 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho passa a vigorar
acrescido dos incisos IV, V e VI, que terão a seguinte redação:
"Art.
37. .....................
IV
- designar e presidir audiências de conciliação e instrução
de dissídio coletivo de competência originária do Tribunal;
V
- exercer o juízo de admissibilidade dos recursos extraordinários;
VI
- examinar os incidentes surgidos após a interposição
de recurso extraordinário."
Art. 3°
Fica restabelecida a redação original do parágrafo único
do art. 78 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, revogado
pelo Ato Regimental n° 8/2006, que possui o seguinte teor:
"Art.
78. ...........................................
Parágrafo
único. É facultado ao Ministro mais antigo recusar a
Presidência se na composição da Turma houver Membro integrante
da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais."
Art. 4°
O Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho passa a vigorar acrescido
do art. 95-A, nos seguintes termos:
"Art.
95-A. Nas hipóteses previstas nos arts. 94 e 95, o Magistrado
que se afastou do Órgão julgador retornará para relatar
os processos em que, até a data do afastamento, tenha aposto visto."
Art. 5°
O presente Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 28 de setembro de 2006.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS
DO CARMO
Diretor-Geral
de Coordenação Judiciária
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