TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATOS REGIMENTAIS
CERTIFICO
E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do
Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a
Presidência do Exmo Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal,
presentes os Exmos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider
Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José
Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo,
Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen,
João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José
Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel
Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, e a Ex.ma
Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Terezinha Matilde Licks, RESOLVEU
, por maioria, vencidos os Exmos Ministros João
Batista Brito Pereira, Rider Nogueira de Brito, Maria Cristina Irigoyen
Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva e Aloysio Corrêa da Veiga, que não
fizeram a ressalva contida na parte final da alínea "s" do art.
70 do RITST, aprovar o Ato Regimental nº 7, nos seguintes termos:
Art. 1°
O inciso II do art. 70 do Regimento
Interno do Tribunal Superior do Trabalho passa a vigorar acrescido das
seguintes alíneas:
"Art.
70.
...........................................................................................................
r)
julgar os recursos de decisões ou atos do Presidente do Tribunal
em matéria administrativa; e
s)
julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais
do Trabalho em processo administrativo disciplinar envolvendo magistrado,
estritamente para controle da legalidade."
Art. 2º Acrescenta-se o art.
310-A ao Regimento Interno desta Corte, nos seguintes termos:
"Os recursos
em matéria administrativa interpostos de decisões dos Tribunais
Regionais do Trabalho, até a data da instalação do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, permanecem sob competência
residual da Seção Administrativa, ressalvadas as hipóteses
previstas no art.
70, inciso II, alíneas 'r' e 's'."
Art. 3°
Revoga-se o art.
71 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 4°
O presente Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 30 de junho de 2005.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral
de Coordenação Judiciária
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 05/07/2005 |