TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS REGIMENTAIS
ATO REGIMENTAL Nº 7/2005
Publicado no DJU de 05.07.2005
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 1295/2008 - DJ 09/05/2008)

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão extraordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal, presentes os Exmos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Terezinha Matilde Licks, RESOLVEU , por maioria, vencidos os Exmos Ministros João Batista Brito Pereira, Rider Nogueira de Brito, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Renato de Lacerda Paiva e Aloysio Corrêa da Veiga, que não fizeram a ressalva contida na parte final da alínea "s" do art. 70 do RITST, aprovar o Ato Regimental nº 7, nos seguintes termos:

Art. 1° O inciso II do art. 70 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho passa a vigorar acrescido das seguintes alíneas:

"Art. 70.
...........................................................................................................

r) julgar os recursos de decisões ou atos do Presidente do Tribunal em matéria administrativa; e

s) julgar os recursos interpostos das decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho em processo administrativo disciplinar envolvendo magistrado, estritamente para controle da legalidade."

Art. 2º Acrescenta-se o art. 310-A ao Regimento Interno desta Corte, nos seguintes termos:

"Os recursos em matéria administrativa interpostos de decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, até a data da instalação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, permanecem sob competência residual da Seção Administrativa, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 70, inciso II, alíneas 'r' e 's'."

Art. 3° Revoga-se o art. 71 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 4° O presente Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 30 de junho de 2005.


VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária

Serviço de Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 05/07/2005