TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATOS REGIMENTAIS
CERTIFICO
E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho,
em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência
do Exmo Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal, presentes os
Exmos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice- Presidente, Rider Nogueira de Brito,
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Luciano de Castilho
Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis
de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins
Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi,
José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Emmanoel Pereira, Lelio
Bentes Corrêa e a Exma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra. Maria
Guiomar Sanches de Mendonça, Considerando ser possível a existência
de nexo de prejudicialidade entre os recursos interpostos nos processos de
conhecimento e de execução, RESOLVEU , por unanimidade, aprovar
o Ato Regimental n° 6, acrescentando o parágrafo único ao
art. 96 do Regimento Interno desta Corte, nos seguintes termos:
Art. 1°
O art. 96 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho passa a viger
acrescido do seguinte parágrafo:
"Art.
96 .......................................
Parágrafo
único. O processo que tramita na fase de execução será
distribuído ao Ministro a quem coube a relatoria na fase de conhecimento,
ou a quem o tenha substituído ou sucedido, devendo os processos tramitar
conjuntamente, sempre que possível."
Art. 2°
O presente Ato Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões,
02 de junho de 2005.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO
Diretor-Geral
de Coordenação Judiciária
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização
em 08/06/2005 |