TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATOS REGIMENTAIS
CERTIFICO E DOU FÉ
que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão
ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro
Ronaldo Lopes Leal, presentes os Ex.mos Ministros Rider Nogueira de Brito,
Vice-Presidente, Vantuil Abdala, Milton de Moura França, Gelson de
Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros
Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira,
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes,
Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio
Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria
Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz
Bresciani de Fontan Pereira, e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.a
Terezinha Matilde Licks. Considerando que, em face das alterações
introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei n° 11.232, de
22/12/2005, que entrou em vigor em 23/6/2006, a execução provisória
de decisão judicial não mais requer a extração
de carta de sentença, operando-se por meio de simples petição
apresentada ao Juízo da execução, RESOLVEU, por
unanimidade, aprovar o Ato Regimental ° 10/2006, nos seguintes termos:
Art. 1° Ficam revogados os arts. 288
e 289
do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Art. 2° O presente Ato Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 09 de novembro de 2006.
VALÉRIO AUGUSTO FREITAS
DO CARMO
Diretor-Geral de Coordenação
Judiciária
Diário da Justiça da União,
Seção 1, de 17.11.2006, p. 684
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Serviço de
Jurisprudência e Divulgação
Última atualização em 23/11/2006 |