PRECEDENTES NORMATIVOS DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
1 - Antecipação salarial trimestral.
(negativo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede antecipação salarial trimestral.
(Ex-PN nº 1)
2 - Abono pecuniário. (negativo).
(DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 86/1998,DJ 15.10.1998)
Não se concede abono pecuniário ao empregado
estudante com 1 (um) mês de trabalho. (Ex-PN nº 2)
3 - Adicional de insalubridade. (negativo).
(DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Não se concede adicional de insalubridade sobre o piso
salarial. (Ex-PN nº 3)
4 - Ajuda de custo por quilometragem rodada.
(negativo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 81/1998,
DJ 20.08.1998)
Não se concede cláusula tratando da seguinte
condição: salvo disposição contratual em
contrário, a empresa, quando paga ajuda de custo por quilometragem
rodada ao empregado, está obrigada a ressarcimento de danos materiais
no veículo por ele utilizado em serviço. (Ex-PN nº 4)
5 - Anotações de comissões.
(positivo). (DJ 08.09.1992)
O empregador é obrigado a anotar, na CTPS, o percentual
das comissões a que faz jus o empregado. (Ex-PN nº 5)
6 - Garantia de salário no período
de amamentação. (positivo). (DJ 08.09.1992)
É garantido às mulheres, no período
de amamentação, o recebimento do salário, sem prestação
de serviços, quando o empregador não cumprir as determinações
dos §§ 1º e 2º do art. 389 da CLT. (Ex-PN nº
6)
7 - Assistência sindical. (negativo).
(DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.
81/1998, DJ 20.08.1998)
Não se concede cláusula que determine a assistência
sindical nas rescisões contratuais de empregados com tempo
de serviço inferior a 1 (um) ano. (Ex-PN nº 7)
8 - Atestados de afastamento e salários.
(positivo). (DJ 08.09.1992)
O empregador é obrigado a fornecer atestados de afastamento
e salários ao empregado demitido. (Ex-PN nº 8)
9 - Auxílio-alimentação.
(negativo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 86/1998,
DJ 15.10.1998)
Não se concede auxílio-alimentação
a empregado. (Ex-PN nº 9)
10 - Banco do Brasil como parte em DC no
TRT. (positivo). (DJ 08.09.1992. Redação alterada
- Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
Os Tribunais Regionais do Trabalho são incompetentes
para processar e julgar Dissídios Coletivos em que sejam partes
o Banco do Brasil S.A. e entidades sindicais dos bancários.
(Ex-PN nº 11)
11 - Bonificação a quem se aposenta.
(negativo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 86/1998,
DJ 15.10.1998)
Não se concede bonificação de salário
a quem se aposenta. (Ex-PN nº 12)
12 - Horário de caixa. (negativo).
(DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 81/1998,
DJ 20.08.1998)
Não se concede ao caixa o horário de 6 (seis)
horas, por analogia com o dos bancários. (Ex-PN nº 13)
13 - Local para sindicalização.
(negativo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 86/1998,
DJ 15.10.1998)
Não se concede cláusula prevendo a cessão
de local na empresa destinado à sindicalização.
(Ex-PN nº 14)
14 - Desconto no salário. (positivo).
(DJ 08.09.1992)
Proíbe-se o desconto no salário do empregado
dos valores de cheques não compensados ou sem fundos, salvo
se não cumprir as resoluções da empresa. (Ex-PN
nº 15)
15 - Comissão sobre cobrança. (positivo).
(DJ 08.09.1992)
Se não obrigado por contrato a efetuar cobranças,
o vendedor receberá comissões por esse serviço,
respeitadas as taxas em vigor para os demais cobradores. (Ex-PN nº
16)
16 - Comissão para disciplinar quadro
de carreira da empresa. (negativo). (DJ 08.09.1992.
Cancelado - Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede a criação de comissão
para disciplinar quadro de carreira na empresa. (Ex-PN nº 17)
17 - Complementação de auxílio-doença.
(negativo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.
86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede complementação de auxílio-doença.
(Ex-PN nº 19)
18 - Contrato de experiência. (negativo).
(DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 86/1998,
DJ 15.10.1998)
Não se concede norma que obrigue a remessa de cópia
do contrato de experiência ao sindicato. (Ex-PN nº 21)
19 - Cursos e reuniões obrigatórios.
(positivo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.
81/1998, DJ 20.08.1998)
Quando realizados fora do horário normal, os cursos
e reuniões obrigatórios terão seu tempo remunerado
como trabalho extraordinário. (Ex-PN nº 23)
20 - Empregado rural. Contrato escrito. (positivo). (DJ
08.09.1992)
Sendo celebrado contrato por tarefa, parceria ou meação,
por escrito, obriga-se o empregador a fornecer uma via deste ao empregado,
devidamente datada e assinada pelas partes. (Ex-PN nº 24)
21 - Dedução do auxílio-doença
para aquisição de férias. (negativo). (DJ 08.09.1992.
Cancelado - Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede cláusula prevendo a dedução
do período de auxílio-doença para aquisição
de férias. (Ex-PN nº 25)
22 - Creche. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Determina-se a instalação de local destinado
à guarda de crianças em idade de amamentação,
quando existentes na empresa mais de 30 (trinta) mulheres maiores de 16
(dezesseis) anos, facultado o convênio com creches. (Ex-PN nº
22)
23 - Criação de feriado. (negativo).
(DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
A Justiça do Trabalho é incompetente para criar
feriado remunerado. (Ex-PN nº 26)
24 - Dispensa do aviso-prévio (positivo). (DJ
08.09.1992)
O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso
prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego,
desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.
(Ex-PN nº 28)
25 - Eleições das CIPAs. (negativo). (DJ
08.09.1992. Cancelado - Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede cláusula regulando as eleições
para a CIPA. (Ex-PN nº 32)
26 - Estabilidade ao beneficiário do auxílio-doença.
(negativo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede estabilidade ao beneficiário do
auxílio-doença. (Ex-PN nº 32)
27 - Estabilidade ao empregado que retorna de férias.
(negativo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede estabilidade ao empregado que retorna
de férias. (Ex-PN nº 33)
28 - Férias proporcionais. (negativo). (DJ 08.09.1992.
Cancelado - Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Não se concedem férias proporcionais a empregado
que, contando com menos de 1 (um) ano de serviço, pede demissão.
(Ex-PN nº 39)
29 - Greve. Competência dos Tribunais para declará-la
abusiva. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Compete aos Tribunais do Trabalho decidir sobre o abuso do
direito de greve. (Ex-PN nº 41)
30 -
Empregado acidentado. Garantia no emprego. (positivo). (DJ 08.09.1992.
Cancelado - Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Asseguram-se ao empregado vítima de acidente de trabalho
180 (cento e oitenta) dias de garantia no emprego, contados a partir
da alta do órgão previdenciário (aplicável
até 24 de julho de 1991, em face do que dispõe o art.
118 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, publicada no Diário
Oficial da União do dia 25 de julho de 1991). (Ex-PN nº
30)
31 - Professor (Janelas). (positivo).
(DJ 08.09.1992)
Os tempos vagos (janelas) em que o professor ficar à
disposição do curso serão remunerados como aula,
no limite de 1 (uma) hora diária por unidade. (Ex-PN nº
45)
32 - Jornada do estudante. (positivo).
(DJ 08.09.1992)
Proíbe-se a prorrogação da jornada de
trabalho do empregado estudante, ressalvadas as hipóteses
dos arts. 59 e 61 da CLT. (Ex-PN nº 48)
33 - Licença-prêmio. (negativo). (DJ 08.09.1992.
Cancelado - Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Não se concede um mês de licença-prêmio
para empregado com 10 (dez) anos de serviço. (Ex-PN nº
50)
34 - Empregado rural. Moradia. (positivo).
(DJ 08.09.1992)
Ao empregado que residir no local de trabalho fica assegurada
a moradia em condições de habitabilidade, conforme
exigências da autoridade local. (Ex-PN nº 51)
35 - Mão-de-obra locada. (positivo). (DJ 08.09.1992.
Cancelado - Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Fica proibida a contratação de mão-de-obra
locada, ressalvadas as hipóteses previstas nas Leis nºs
6.019/74 e 7.102/83. (Ex-PN nº 52)
36 - 13º salário. Multa. (negativo). (DJ
08.09.1992. Cancelado - Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Não se manda pagar multa por atraso do 13º salário.
(Ex-PN nº 53)
37 - Dissídio coletivo. Fundamentação
de cláusulas. Necessidade. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Nos processos de dissídio coletivo só serão
julgadas as cláusulas fundamentadas na representação,
em caso de ação originária, ou no recurso. (Ex-PN
nº 55)
38 - Adicional por tempo de serviço.
(negativo). (DJ 08.09.1992. Cancelado -
Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede adicional
por tempo de serviço (qüinqüênio, triênio,
anuênio, etc.) (Ex-PN nº 56)
39 -
Readmissão. Preferência. (negativo). (DJ 08.09.1992. Cancelado
- Res. 86/1998, DJ 15.10.1998)
Não se concede cláusula
prevendo que, para o preenchimento de vagas, o empregador dará
preferência aos empregados que foram dispensados sem justa causa.
(Ex-PN nº 57)
40 -
Repouso semanal do comissionista. (positivo). (DJ 08.09.1992. Cancelado
- Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
O repouso semanal do comissionista
é calculado nos termos da Lei nº 605/49. (EX-PN nº
59)
41 -
Relação nominal de empregados. (positivo). (DJ 08.09.1992)
As empresas encaminharão
à entidade profissional cópia das guias de contribuição
sindical e assistencial, com a relação nominal dos respectivos
salários, no prazo máximo de 30 dias após o desconto.
(Ex-PN nº 60)
42 -
Seguro obrigatório. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Institui-se a obrigação
do seguro, por acidente ou morte, para empregados que transportem valores
ou exerçam as atividades de vigia ou vigilante. (Ex-PN nº
63)
43 -
Horas extras. Adicional. (positivo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res.
81/1998, DJ 20.08.1998)
As horas extraordinárias
serão remuneradas com o adicional de 100%. (Ex-PN nº 43)
44 -
Transporte. (negativo). DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 86/1998,
DJ 15.10.1998)
Não se concede condição
para o fornecimento de transporte aos empregados que trabalham após
as 22 horas. (Ex-PN nº 64)
45 -
Trimestralidade. (negativo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 81/1998,
DJ 20.08.1998)
Não se concede revisão
trimestral de reajustamento. (Ex-PN nº 65)
46 -
Verbas rescisórias. (positivo). (DJ 08.09.1992. Cancelado -
Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Impõe-se multa pelo
não pagamento das verbas rescisórias até o 10º
dia útil subseqüente ao afastamento definitivo do empregado,
por dia de atraso, no valor equivalente ao salário diário,
desde que o retardamento não decorra de culpa do trabalhador (aplicável
até a edição da Lei nº 7.855, de 24.10.89).
(Ex-PN nº 68)
47 - Dispensa
do empregado. (positivo). (DJ 08.09.1992)
O empregado despedido será
informado, por escrito, dos motivos da dispensa. (Ex-PN nº 69)
48
- Empregado rural. Concessão de terra. (positivo). (DJ 08.09.1992.
Cancelado - Res.
125/2004, DJ 10.09.2004)
O empregado rural terá direito ao uso de área
para cultivo, em torno da moradia, observado o seguinte balizamento:
a) 0,5 hectare para trabalhador solteiro, viúvo ou desquitado;
b) 1 hectare para trabalhador viúvo ou desquitado, com filho de idade
superior a 15 anos; c) 1,5 hectare para trabalhador casado; d) 2 hectares
para trabalhador casado e com filho de idade superior a 15 anos. Quando
o empregado rural for despedido sem justa causa, antes de colher sua própria
cultura, será indenizado pelo empregador no valor equivalente às
despesas que efetuou. (Ex-PN nº 75)
49 - Gestante. garantia de emprego. (positivo).
(DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Defere-se garantia de emprego à gestante, desde a concepção
até 5 meses após o parto. (Ex-PN nº 49)
50 - Empregado rural. Defensivos agrícolas.
(positivo). (DJ 08.09.1992)
O empregador rural é obrigado a possuir o receituário
agronômico de defensivos agrícolas e a observar as medidas
de prevenção nele contidas. (Ex-PN nº 76)
51 - CIPAs. Suplentes. Garantia de emprego. (positivo).
(DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Concede-se a garantia do art. 165 da CLT aos suplentes das CIPAs.
(Ex-PN nº 77)
52 - Recebimento do PIS. (positivo).
(DJ 08.09.1992)
Garante-se ao empregado o recebimento do salário do
dia em que tiver de se afastar para recebimento do PIS. (Ex-PN nº
78)
53 - Empregado rural. Rescisão do contrato de trabalho
do chefe de família. (positivo). (DJ 08.09.1992)
A rescisão do contrato de trabalho rural, sem justa causa,
do chefe da unidade familiar é extensiva à esposa, às
filhas solteiras e aos filhos até 20 anos de idade, que exerçam
atividades na propriedade, mediante opção destes. (Ex-PN
nº 80)
54 - Transporte para audiência. (negativo).
(DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 86/1998,
DJ 15.10.1998)
Não se concede cláusula prevendo o fornecimento
de transporte aos trabalhadores para assistirem à audiência
em Junta de Conciliação e Julgamento. (Ex-PN nº 81)
55 - Jornalista. contrato de trabalho. (positivo).
(DJ 08.09.1992)
O empregador é obrigado a mencionar no contrato de trabalho
o órgão de imprensa no qual o jornalista vai trabalhar.
(Ex-PN nº 82)
56 - Constitucionalidade. (positivo).(DJ
08.09.1992)
São constitucionais os Decretos-lei nºs. 2.012/83,
2.024/83 e 2.045/83. (Ex-PN nº 86)
57 - Empregado rural. Insalubridade. (positivo).
(DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 81/1998, DJ
20.08.1998)
O empregado rural tem direito ao adicional de insalubridade
previsto na CLT, desde que as condições desfavoráveis
sejam apuradas através de perícia técnica. (Ex-PN
nº 89)
58 - Salário. Pagamento ao analfabeto. (positivo).
(DJ 08.09.1992)
O pagamento de salário
ao empregado analfabeto deverá ser efetuado na presença
de 2 (duas) testemunhas. (Ex-PN nº 91)
59 - Empregado rural. Aferição
das balanças. (positivo). (DJ 08.09.1992)
O instrumento de peso e medida, utilizado pelos empregadores
para aferição das tarefas no regime de produção,
deverá ser conferido pelo INPM. (Ex-PN nº 93)
60 - Empregado rural. Latão de café.
(positivo). (DJ 08.09.1992)
O latão de café terá capacidade de 60 litros
e será padronizado de acordo com as normas do INPM. ((Ex-PN nº
94)
61 - Cobrança de títulos.
(positivo).(DJ 08.09.1992)
Salvo disposição contratual, é vedado
ao empregador responsabilizar o empregado pelo inadimplemento do cliente,
até mesmo quanto a títulos. (Ex-PN nº 95)
62 - Empregado rural. Conservação
das casas. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Os empregadores são responsáveis pelos reparos
nas residências que cedam aos empregados rurais, desde que os
danos não decorram de culpa destes. (EX-PN nº 96)
63 - Empregado rural. Ficha de controle
da produção. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Quando da colheita, o café será entregue na lavoura
ou no monte, fornecendo-se ao trabalhador uma ficha com o valor da respectiva
produção. (Ex-PN nº 97)
64 - Empregado rural. Horário e local
de condução. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Fornecendo o empregador condução para o trabalho,
informará ele aos empregados, previamente, os locais e horários
do transporte. (Ex-PN nº 98)
65 - Empregado rural. Pagamento de salário.
(positivo). (DJ 08.09.1992)
O pagamento do salário será efetuado em moeda
corrente e no horário de serviço, para isso permitido
o seu prolongamento até duas horas após o término
da jornada de trabalho. (Ex-PN nº 99)
66 - Garrafas “bicadas". (positivo).
(DJ 08.09.1992)
Constituem ônus do empregador aceitar a devolução
de garrafas "bicadas" e o extravio de engradados, salvo se não
cumpridas as disposições contratuais pelo empregado. (Ex-PN
nº 100)
67 - Remuneração por produção.
(positivo). (DJ 08.09.1992)
Quando o serviço for contratado por produção,
a remuneração não poderá ser inferior à
diária correspondente ao salário normativo. (Ex-PN nº
107)
68 - Empregado rural. Faltas ao serviço.
Compras. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Autoriza-se o chefe de família, se empregado rural, a
faltar ao serviço um dia por mês ou meio dia por quinzena,
para efetuar compras, sem remuneração ou mediante compensação
de horário, mas sem prejuízo do repouso remunerado, desde
que não tenha falta injustificada durante o mês. (Ex-PN
nº 108)
69 - Empregado rural. Pagamento de dia não
trabalhado. (positivo). (DJ 08.09.1992)
O empregado rural fará jus ao salário do dia,
quando comparecer ao local de prestação de serviço
ou ponto de embarque, se fornecida condução pelo empregador,
e não puder trabalhar em conseqüência de chuva ou de
outro motivo alheio à sua vontade. (Ex-PN nº 109)
70 - Licença para estudante. (positivo).
(DJ 08.09.1992)
Concede-se licença não remunerada nos dias de
prova ao empregado estudante, desde que avisado o patrão com
72 horas de antecedência e mediante comprovação.
(Ex-PN nº 70)
71 - Empregado rural. Transporte. Condições
de segurança. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Quando fornecidos pelo empregador, os veículos destinados
a transportar trabalhadores rurais deverão satisfazer as condições
de segurança e comodidade, sendo proibido o carregamento de ferramentas
soltas junto às pessoas conduzidas. (Ex-PN nº 112)
72 - Multa. Atraso no pagamento de
salário. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese
de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5%
por dia no período subseqüente. (Ex-PN nº 115)
73 - Multa. Obrigação de
fazer. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Impõe-se multa, por descumprimento das obrigações
de fazer, no valor equivalente a 10% do salário básico,
em favor do empregado prejudicado. (Ex-PN nº 73)
74 - Desconto assistencial. (positivo).
(DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 82/1998,
DJ 20.08.1998)
Subordina-se o desconto assistencial sindical à não-oposição
do trabalhador, manifestada perante a empresa até 10 dias antes
do primeiro pagamento reajustado. (Ex-PN nº 74)
75 - Contrato de experiência. Readmissão.
(positivo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 81/1998,
DJ 20.08.1998)
Readmitido o empregado no prazo de 1 (um) ano, na função
que exercia, não será celebrado novo contrato de experiência,
desde que cumprido integralmente o anterior. (Ex-PN nº 116)
76 - Aviso prévio de 60 dias. (positivo).
(DJ 08.09.1992. Cancelado pela Res. 81/98, DJ 20.08.98)
Concedem-se 60 dias de aviso prévio a todos os trabalhadores
demitidos sem justa causa. (Ex-PN nº 117)
77 - Empregado transferido. Garantia de
emprego. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Assegura-se ao empregado transferido, na forma do art. 469
da CLT, a garantia de emprego por 1 (um) ano após a data da
transferência. (Ex-PN nº 118)
78 - Professor. Redução salarial
não configurada. (negativo). (DJ 08.09.1992)
Não configura redução salarial ilegal
a diminuição de carga horária motivada por inevitável
supressão de aulas eventuais ou de turmas. (Ex-PN nº 119)
79 - Trabalhador temporário. Descanso
semanal. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Concede-se ao trabalhador temporário o acréscimo
de 1/6 ao seu salário diário, correspondente ao descanso
semanal remunerado, por aplicação analógica do
art. 3º da Lei 605/49. (Ex-PN nº 120)
80 - Serviço militar. Garantia de
emprego ao alistando. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Garante-se o emprego do alistando, desde a data da incorporação
no serviço militar até 30 dias após a baixa. (Ex-PN
nº 122)
81 - Atestados médicos e odontológicos.
(positivo). (DJ 08.09.1992)
Assegura-se eficácia aos atestados médicos e
odontológicos fornecidos por profissionais do sindicato dos
trabalhadores, para o fim de abono de faltas ao serviço, desde
que existente convênio do sindicato com a Previdência Social,
salvo se o empregador possuir serviço próprio ou conveniado.
(Ex-PN nº 124)
82 - Dissídio coletivo. Garantia
de salários e consectários. (positivo).
(DJ 08.09.1992)
Defere-se a garantia de salários e consectários
ao empregado despedido sem justa causa, desde a data do julgamento do
dissídio coletivo até 90 dias após a publicação
do acórdão, limitado o período total a 120 dias. (Ex-PN
nº 134)
83 - Dirigentes sindicais. Freqüência
livre. (positivo). (RA 37/1992, DJ 08.09.1992.
Nova Redação - Res. 123/2004, DJ 06.07.2004)
Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais
para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente
convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador. (Ex-PN nº 135)
84 - Seguro de vida. Assalto. (positivo).
(DJ 08.09.1992)
Institui-se a obrigação do seguro de vida, em
favor do empregado e seus dependentes previdenciários, para
garantir a indenização nos casos de morte ou invalidez
permanente, decorrentes de assalto, consumado ou não, desde que
o empregado se encontre no exercício das suas funções.
(Ex-PN nº 136)
85 - Garantia de emprego. Aposentadoria
voluntária. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Defere-se a garantia de emprego, durante os 12 meses que antecedem
a data em que o empregado adquire direito à aposentadoria voluntária,
desde que trabalhe na empresa há pelo menos 5 anos. Adquirido
o direito, extingue-se a garantia. (Ex-PN nº 137)
86 - Representantes dos trabalhadores. Estabilidade
no emprego. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Nas empresas com mais de 200 empregados é assegurada
a eleição direta de um representante, com as garantias
do art. 543, e seus §§, da CLT. (Ex-PN nº 138)
87 - Trabalho em domingos e feriados. Pagamento
dos salários. (positivo). (DJ 08.09.1992)
É devida a remuneração em dobro do trabalho
em domingos e feriados não compensados, sem prejuízo do
pagamento do repouso remunerado, desde que, para este, não seja
estabelecido outro dia pelo empregador. (Ex-PN nº 140)
88 - Desconto em folha. (positivo).
(DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 81/1998,
DJ 20.08.1998)
A empresa poderá descontar da remuneração
mensal do empregado as parcelas relativas a empréstimos do convênio
MTB/CEF, bem como prestações referentes a financiamento
de tratamento odontológico feito pelo sindicato convenente, mensalidades
de seguro ou outros, desde que os descontos sejam autorizados pelo empregado
e não excedam a 30% da remuneração mensal. (Ex-PN
nº 141)
89 - Reembolso de despesas. (positivo).
(DJ 08.09.1992)
Defere-se o reembolso das despesas de alimentação
e pernoite a motorista e ajudante, quando executarem tarefas a mais
de 100 km da empresa. (Ex-PN nº 142)
90 -
Trabalho noturno. adicional de 60%. (positivo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 81/1998,
DJ 20.08.1998)
O trabalho noturno será pago com adicional de 60%, a
incidir sobre o salário da hora normal. (Ex-PN nº 143)
91 - Acesso de dirigente sindical à
empresa. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Assegura-se o acesso dos dirigentes sindicais às empresas,
nos intervalos destinados a alimentação e descanso, para
desempenho de suas funções, vedada a divulgação
de matéria político-partidária ou ofensiva.
(Ex-PN nº 144)
92 - Garantia de repouso remunerado. Ingresso
com atraso. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Assegura-se o repouso remunerado ao empregado que chegar atrasado,
quando permitido seu ingresso pelo empregador, compensado o atraso no
final da jornada de trabalho ou da semana. (Ex-PN nº 145)
93 - Comprovante de pagamento. (positivo).
(DJ 08.09.1992)
O pagamento do salário será feito mediante recibo,
fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação
da empresa, e do qual constarão a remuneração,
com a discriminação das parcelas, a quantia líquida
paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas
extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência
Social, e o valor correspondente ao FGTS. (Ex-PN nº 153)
94 - Empregado rural. Salário-doença.
(positivo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Assegura-se ao trabalhador rural o direito aos salários
dos primeiros 15 dias de afastamento em virtude de doença. Possuindo
a empresa serviço médico ou mantendo convênio com
terceiro, a este caberá o abono das faltas. (Ex-PN nº 154)
95 - Abono de falta para levar filho ao
médico. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Assegura-se o direito à ausência remunerada de
1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho
menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos
de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas. (Ex-PN
nº 155)
96 - Aviso prévio. Redução
da jornada. (positivo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
No início do período do aviso prévio, o
empregado poderá optar pela redução de 2 horas no
começo ou no final da jornada de trabalho. (Ex-PN nº 156)
97 - Proibição de estorno
de comissões. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Ressalvada a hipótese prevista no art. 7º da Lei
nº 3.207/57, fica vedado às empresas o desconto ou estorno
das comissões do empregado, incidentes sobre mercadorias devolvidas
pelo cliente, após a efetivação da venda. (Ex-PN
nº 157)
98 - Retenção da CTPS. Indenização.
(positivo). (DJ 08.09.1992)
Será devida ao empregado a indenização
correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pela
retenção de sua carteira profissional após o prazo
de 48 horas. (Ex-PN nº 158)
99 - Nova função. Salário.
(positivo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Assegura-se ao empregado, designado ou promovido, o direito
de receber integralmente o salário da nova função,
observando-se o disposto no art. 460 da CLT. (Ex-PN nº 159)
100 - Férias. Início do período
de gozo. (positivo). (DJ 08.09.1992)
O início das férias, coletivas ou individuais,
não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado
ou dia de compensação de repouso semanal. (Ex-PN nº
161)
101 -
Adicional de transferência. (positivo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Concede-se adicional de transferência estabelecido pelo
§ 3º do art. 469 da CLT, no percentual de 50%. (Ex-PN nº
162)
102 - Assistência jurídica
aos vigias. (positivo). (DJ 08.09.1992)
A empresa prestará assistência jurídica
a seu empregado que, no exercício da função de
vigia, praticar ato que o leve a responder a ação penal.
(Ex-PN nº 163)
103 - Gratificação de caixa.
(positivo). (DJ 08.09.1992)
Concede-se ao empregado que exercer permanentemente a função
de caixa a gratificação de 10% sobre seu salário,
excluídos do cálculo adicionais, acréscimos e
vantagens pessoais. (Ex-PN nº 170)
104 - Quadro de avisos. (positivo).
(DJ 08.09.1992)
Defere-se a afixação, na empresa, de quadro de
avisos do sindicato, para comunicados de interesse dos empregados, vedados
os de conteúdo político-partidário ou ofensivo. (Ex-PN
nº 172)
105 - Anotação na carteira
profissional. (positivo). (DJ 08.09.1992)
As empresas ficam obrigadas a anotar na carteira de trabalho
a função efetivamente exercida pelo empregado, observada
a Classificação Brasileira de Ocupações
(CBO). (Ex-JN nº 802)
106 - Empregado rural. Atividade insalubre.
Fornecimento de leite. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Os empregadores que se dedicarem à pecuária leiteira
fornecerão, diariamente, 1 (um) litro de leite aos trabalhadores
que exerçam atividades insalubres. (Ex-JN nº 803)
107 - Empregado rural. Caixa de medicamentos.
(positivo). (DJ 08.09.1992)
Nos locais de trabalho no campo serão mantidos pelo empregador
medicamentos e materiais de primeiros socorros. (Ex-JN nº 805)
108 - Empregado rural. Abrigo no local
de trabalho. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Os empregadores rurais ficam obrigados a construir abrigos rústicos,
nos locais de trabalho, para proteção de seus empregados.
(Ex-JN nº 807)
109 - Desconto-moradia. (positivo).
(DJ 08.09.1992)
Autoriza-se o desconto da moradia fornecida ao empregado somente
quando o imóvel tiver o habite-se concedido pela autoridade competente.
(Ex-JN 809)
110 - Empregado rural. Ferramentas. Fornecimento
pelo empregador. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Serão fornecidas gratuitamente, pelo empregador, as
ferramentas necessárias à execução do trabalho.
(Ex-JN 812)
111 - Relação de empregados.
(positivo). (DJ 08.09.1992)
Obriga-se a empresa a remeter ao sindicato profissional, uma
vez por ano, a relação dos empregados pertencentes à
categoria. (Ex-JN 816)
112 - Jornalista. Seguro de vida. (positivo).
(DJ 08.09.1992)
Institui-se a obrigação do seguro de vida em
favor de jornalista designado para prestar serviço em área
de risco. (Ex-JN 819)
113 - Transporte de acidentados, doentes
e parturientes. (positivo). (DJ 08.09.1992)
Obriga-se o empregador a transportar o empregado, com urgência,
para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto,
desde que ocorram no horário de trabalho ou em conseqüência
deste. (Ex-JN 821)
114 - Contagem do tempo gasto com transporte.
(positivo). (DJ 08.09.1992. Cancelado - Res. 81/1998, DJ 20.08.1998)
Computa-se na jornada laboral o tempo gasto no trajeto do trabalhador,
em condução fornecida pelo empregador, da cidade e para
o local de trabalho de difícil acesso e não servido por
transporte regular e, de volta, até o ponto costumeiro. (Ex-JN
823)
115 - Uniformes. (positivo).(DJ 08.09.1992)
Determina-se o fornecimento gratuito de uniformes, desde que
exigido seu uso pelo empregador. (Ex-JN 824)
116 - Férias. Cancelamento ou adiantamento.
(positivo). (DJ 08.09.1992)
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias
individuais ou coletivas, o empregador somente poderá cancelar
ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa
e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos
financeiros por este comprovados.
117 - Pagamento do salário com cheque.
(positivo). (DJ 08.09.1992)
Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa
dará ao trabalhador o tempo necessário para descontá-lo,
no mesmo dia.
118 - Quebra de material (negativo).
(DJ 08.09.1992)
Não se permite o desconto salarial por quebra de material,
salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação
dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão contratual,
de culpa comprovada do empregado.
119
- Contribuições sindicais. Inobservância de preceitos
constitucionais. (positivo). (Nova redação - Res. 82/1998, DJ
20.08.1998)
A Constituição da República, em seus arts.
5º, XX, e 8º, V, assegura o direito de livre associação
e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade
de liberdade cláusula constante de acordo, convenção
coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição
em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do
sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical
e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados.
Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição,
tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente
descontados.
120
- Sentença Normativa. Duração. Possibilidade e limites.
(Res. 176/2011,
DeJT 27.05.2011)
A sentença normativa vigora, desde seu termo inicial até
que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho
ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação,
expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo
legal de quatro anos de vigência.
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