CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 98/2010 – CSJT.GP.SG
Divulgação: 03/08/2010
DeJT 04/08/2010
Alterado pelo Ato nº 339/2012 - DeJT 09/10/2012
Alterado pelo Ato nº 188/2017 - DeJT 19/07/2017

Regulamenta os procedimentos relativos à classificação dos expedientes de competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, aprovado pela Resolução Administrativa nº 1407 do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, de 7 de junho de 2010;

Considerando a Resolução nº 46 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça, de 18 de dezembro de 2007, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário, objetivando a padronização e uniformização taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação processuais;

Considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à classificação dos expedientes recebidos no Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

R E S O L V E

Art. 1º Na classificação e autuação dos procedimentos de competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, deverá ser observada a seguinte nomenclatura:

I – procedimentos de competência originária:

a) Procedimento de Controle Administrativo – PCA;

b) Pedido de Providências – PP;

c) Proposta de Anteprojeto de Lei - AL;

d) Ato Normativo - AN;

e) Consulta - Cons;

f) Auditoria - A;

g) Exceção de Impedimento - ExcImp;

h) Exceção de Suspeição - ExcSusp;


i) Processo Administrativo Disciplinar - PAD; (Alínea inserida pelo Ato nº 339/2012 - DeJT 09/10/2012)

j) Acompanhamento de Cumprimento de Decisão – CumprDec;
(Alínea inserida pelo Ato nº 339/2012 - DeJT 09/10/2012)


I - procedimentos de competência originária: (Inciso alterado pelo Ato nº 188/2017 - DeJT 19/07/2017)

a) Procedimento de Controle Administrativo - PCA;

b) Pedido de Providências - PP;

c) Proposta de Anteprojeto de Lei - AL;

d) Ato Normativo - AN;

e) Consulta - Cons;

f) Auditoria - A;

g) Avaliação de Obras – AvOb;

h) Monitoramento de Auditorias e Obras – MON;

i) Processo Administrativo Disciplinar - PAD;

j) Acompanhamento de Cumprimento de Decisão – Cumprdec;

k) Exceção de Impedimento - ExcImp;

l) Exceção de Suspeição – ExcSusp.


II – procedimentos recursais:

a) Recurso Administrativo – RecAdm;

b) Pedido de Esclarecimento - PE.

Parágrafo único. A sigla correspondente ao recurso será posicionada à esquerda da sigla do procedimento no qual foi interposto.

Art. 2º Na numeração dos procedimentos de competência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o campo TR, de que trata o art. 6º do Ato Conjunto nº 20, de 17 de setembro de 2009, será preenchido com o número 90 (noventa).

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2010.



Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho



Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 20/07/2017