ATO Nº 98/2010 – CSJT.GP.SG
Divulgação: 03/08/2010
DeJT 04/08/2010
Alterado pelo Ato
nº 339/2012 - DeJT 09/10/2012
Alterado pelo Ato
nº 188/2017 - DeJT 19/07/2017
Regulamenta os procedimentos relativos à classificação
dos expedientes de competência do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho.
O
PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso
de suas atribuições regimentais, Considerando o disposto no
art.
14 do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, aprovado pela Resolução
Administrativa nº 1407 do Órgão Especial do Tribunal
Superior do Trabalho, de 7 de junho de 2010;
Considerando
a Resolução
nº 46 da Presidência do Conselho Nacional de Justiça,
de 18 de dezembro de 2007, que cria as Tabelas Processuais Unificadas do
Poder Judiciário, objetivando a padronização e uniformização
taxonômica e terminológica de classes, assuntos e movimentação
processuais;
Considerando
a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos
à classificação dos expedientes recebidos no Conselho
Superior da Justiça do Trabalho,
R
E S O L V E
Art. 1º Na classificação e autuação
dos procedimentos de competência do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho, deverá ser observada a seguinte nomenclatura:
I – procedimentos
de competência originária:
a) Procedimento
de Controle Administrativo – PCA;
b) Pedido
de Providências – PP;
c) Proposta
de Anteprojeto de Lei - AL;
d) Ato
Normativo - AN;
e) Consulta
- Cons;
f) Auditoria
- A;
g) Exceção
de Impedimento - ExcImp;
h) Exceção
de Suspeição - ExcSusp;
i)
Processo Administrativo Disciplinar - PAD;
(Alínea
inserida pelo Ato
nº 339/2012 - DeJT 09/10/2012)
j) Acompanhamento de Cumprimento de Decisão – CumprDec;
(Alínea
inserida pelo Ato
nº 339/2012 - DeJT 09/10/2012)
I - procedimentos de competência originária: (Inciso alterado pelo Ato
nº 188/2017 - DeJT 19/07/2017)
a) Procedimento de Controle Administrativo - PCA;
b) Pedido de Providências - PP;
c) Proposta de Anteprojeto de Lei - AL;
d) Ato Normativo - AN;
e) Consulta - Cons;
f) Auditoria - A;
g) Avaliação de Obras – AvOb;
h) Monitoramento de Auditorias e Obras – MON;
i) Processo Administrativo Disciplinar - PAD;
j) Acompanhamento de Cumprimento
de Decisão – Cumprdec;
k) Exceção de Impedimento - ExcImp;
l) Exceção de Suspeição – ExcSusp.
II – procedimentos recursais:
a) Recurso
Administrativo – RecAdm;
b) Pedido
de Esclarecimento - PE.
Parágrafo
único. A sigla correspondente ao recurso será posicionada
à esquerda da sigla do procedimento no qual foi interposto.
Art.
2º Na numeração dos procedimentos de competência
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o campo TR, de que trata
o art.
6º do Ato Conjunto nº 20, de 17 de setembro de 2009, será
preenchido com o número 90 (noventa).
Art.
3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de julho de 2010.
Ministro MILTON DE MOURA
FRANÇA
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
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