CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATOS
Dispõe sobre a estruturação e o funcionamento
do Fórum Permanente de Contratações Sustentáveis
da Justiça do Trabalho de que trata a Resolução
CSJT nº 103/2012, revoga o Ato
CSJT.GP.SG nº 307/2012 e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições
regimentais,
CONSIDERANDO
que compete ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a supervisão
administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da
Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão
central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante
(CF, Art.
111-A, § 2º, II);
CONSIDERANDO
o disposto na Resolução
CSJT n.º 103, de 25 de maio de 2012, que aprovou o Guia
Prático para inclusão de critérios de sustentabilidade
nas contratações de bens e serviços no âmbito
da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e determinou a
instituição do Fórum Permanente de Contratações
Sustentáveis da Justiça do Trabalho;
CONSIDERANDO
a Resolução
CNJ n.º 201, de 3 de março de 2015, que dispõe, dentre
outras, sobre a implantação do Plano de Logística Sustentável
nos órgãos do Poder Judiciário;
RESOLVE:
CAPÍTULO
I
DO FÓRUM
PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS DA JUSTIÇA
DO TRABALHO
Art.
1º O Fórum Permanente de Contratações Sustentáveis
da Justiça do Trabalho tem o objetivo de acompanhar e atualizar o
Guia
Prático, promover ações que auxiliem na sua implementação,
bem como manter disponíveis em meio eletrônico as informações
concernentes às contratações sustentáveis.
Art.
2º O Fórum Permanente de Contratações Sustentáveis
da Justiça do Trabalho será composto por:
I -
Comitê Gestor;
II –
Subcomitês Regionais.
CAPÍTULO
II
DO COMITÊ
GESTOR DO FÓRUM PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS
DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Art. 3º Integrarão o Comitê Gestor do
Fórum Permanente de Contratações Sustentáveis
da Justiça do Trabalho:
I –
um servidor da área de gestão socioambiental do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho;
II – um servidor da Coordenadoria de Controle e Auditoria do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho;
II – um servidor da Coordenadoria de Controle e Auditoria
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, na qualidade de consultor;(NR)
(Inciso
alterado pelo Ato CSJT.GP.SG nº 82/2018 - DeJT 06/04/2018)
III
– um servidor do Núcleo Socioambiental do Tribunal Superior do Trabalho;
IV –
um servidor da Coordenadoria de Licitações e Contratos do Tribunal
Superior do Trabalho;
V -
um servidor da Coordenadoria de Material e Logística do Tribunal
Superior do Trabalho;
VI –
cinco Coordenadores dos Subcomitês Regionais, representantes de cada
região geográfica brasileira.
§
1º Os integrantes do Comitê Gestor serão designados por
ato da presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
§
2º A coordenação do Comitê Gestor ficará
a cargo do representante da área socioambiental do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
Art.
4º Compete ao Comitê Gestor do Fórum Permanente de Contratações
Sustentáveis da Justiça do Trabalho:
I –
discutir aspectos essenciais à sustentabilidade, objetivando o aprimoramento
e o monitoramento das contratações sustentáveis na
Justiça do Trabalho;
II –
zelar pela observância dos padrões e das diretrizes estabelecidas
para as contratações sustentáveis na Justiça
do Trabalho;
III
– orientar e coordenar os trabalhos dos Subcomitês Gestores;
IV –
validar e consolidar as propostas e sugestões apresentadas pelos
Subcomitês Gestores e dar o encaminhamento necessário;
V –
propor revisões do Guia
Prático para inclusão de critérios de sustentabilidade
nas contratações de bens e serviços no âmbito
da Justiça do Trabalho e submeter os resultados à Presidência
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
VI –
propor o estabelecimento de parcerias com entidades e órgãos
públicos, bem como conhecer iniciativas e decisões que impactem
as contratações públicas sustentáveis, para
aprimorar as ações e propostas da Justiça do Trabalho;
VII
– manter os registros do histórico dos trabalhos;
VIII
– facilitar a interação entre o Conselho Superior da Justiça
do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho;
IX –
propor e viabilizar ações que atendam à Resolução
CSJT nº 103, de 25 de maio de 2012, e auxiliem nas contratações
sustentáveis da Justiça do Trabalho;
X -
propor diretrizes para comunicação e para capacitação
relacionadas à sustentabilidade nas contratações sustentáveis
da Justiça do Trabalho;
XI –
acompanhar o funcionamento do Portal de Contratações Sustentáveis
da Justiça do Trabalho;
XII
- solicitar apoio de equipe técnica dos Subcomitês Regionais
para auxiliar nos trabalhos do Comitê Gestor.
Parágrafo
único. As decisões do Comitê Gestor serão submetidas
à aprovação da Presidência do Conselho Superior
da Justiça do Trabalho.
CAPÍTULO
III
DOS
SUBCOMITÊS REGIONAIS DO FÓRUM PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES
SUSTENTÁVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Art.
5º Ficam criados os cinco Subcomitês Regionais do Fórum
Permanente de Contratações Sustentáveis da Justiça
do Trabalho, representantes de cada região geográfica brasileira.
Art. 6º Os Subcomitês Regionais serão
compostos por dois servidores de cada Tribunal Regional do Trabalho:
I -
o responsável pela unidade ou núcleo de gestão socioambiental;
II –
um servidor com atuação nas áreas de contratações,
material e patrimônio, engenharia, tecnologia da informação,
assessoria jurídica ou estatística.
Parágrafo
único. A coordenação dos Subcomitês Regionais
ficará a cargo de representante eleito dentre as Cortes Regionais
de cada região geográfica.
Art.
7º São competências dos Subcomitês Regionais do
Fórum Permanente de Contratações Sustentáveis
da Justiça do Trabalho:
I –
discutir aspectos essenciais e específicos do Subcomitê;
II –
acompanhar o desenvolvimento das contratações sustentáveis
nos Tribunais Regionais do Trabalho que representam;
III
- identificar as necessidades dos Tribunais Regionais do Trabalho que representam
e propor ao Comitê Gestor ações para o aprimoramento
das contratações sustentáveis na Justiça do
Trabalho;
IV –
consolidar as propostas relativas a contratações sustentáveis
apresentadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho do respectivo Subcomitê
e encaminhá-las ao Comitê Gestor;
V –
solicitar apoio de equipe técnica dos Tribunais Regionais do Trabalho
para auxiliar nos trabalhos do Subcomitê;
VI –
manter registro do histórico dos trabalhos;
VII
– facilitar a interação entre o Comitê Gestor e os
Tribunais Regionais do Trabalho que representam;
VIII
– representar os Tribunais Regionais do Trabalho que compõem o Subcomitê
no que concerne a assuntos relacionados a contratações sustentáveis;
IX –
fornecer aos Tribunais Regionais do Trabalho da região geográfica
que representam informações relativas ao progresso dos trabalhos;
X -
monitorar alterações na legislação que impactem
as contratações;
XI -
acompanhar iniciativas desenvolvidas por órgãos públicos
referentes a contratações e à sustentabilidade.
CAPÍTULO
IV
DAS
REUNIÕES DO COMITÊ GESTOR DO FÓRUM PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES
SUSTENTÁVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Art.
8º As decisões do Comitê serão tomadas preferencialmente
por consenso e, na impossibilidade, por maioria simples, prevalecendo, em
caso de empate, o voto proferido pelo membro que estiver presidindo a reunião.
Art.
9º O integrante do Comitê Gestor impossibilitado de comparecer
à reunião deverá indicar um substituto.
Parágrafo
único. Os Coordenadores dos Subcomitês serão substituídos
por integrante pertencente ao Subcomitê Gestor da mesma região
geográfica.
CAPÍTULO
V
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
10. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, em especial o Ato
nº CSJT.GP.SG nº 307, de 19 de setembro de 2012.
Brasília,
12 de novembro de 2017.
Ministro IVES GANDRA MARTINS
FILHO
Presidente
do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
|
Coordenadoria de Gestão Normativa
e Jurisprudencial
Última atualização
em 09/04/2018
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